TJAL - 0756882-67.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 18:00
Expedição de Carta.
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02/04/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0756882-67.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Julia da Conceição - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, nos moldes do art. 300, do CPC, a fim de determinar que a demandada se abstenha de realizar quaisquer desconto nos proventos da autora, oriundos do contrato aqui discutido, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00, limitada a quantia de R$ 5.000,00.
DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos moldes do inciso VIII, do CDC, determinando que a demandada apresente o contrato que deu ensejo ao desconto em testilha no prazo da contestação.
DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com espeque no art. 100, do CPC.
Intimem-se a parte autora, via diário eletrônico, e a demandada, via carta registrada, em atenção à Súmula n.º 410, do STJ.
Cite-se a demandada, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência conciliatória, prevista no art. 334, do CPC, para momento oportuno.
Maceió, 31 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
31/03/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 14:29
Decisão Proferida
-
25/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 17:30
Despacho de Mero Expediente
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25/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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