TJAL - 0702270-71.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 07:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 18:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 18:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thúlio Madeiro Aprato Pinheiro (OAB 7927/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0702270-71.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Maria da Silva - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - TERMO DE AUDIÊNCIA Autos n° 0702270-71.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Terezinha Maria da Silva Réu: ITAU UNIBANCO S.A Aos 14 de maio de 2025, nesta cidade de Arapiraca,às 11:15 horas, na 8ª Vara da Comarca de Arapiraca - Cível Residual, Rua Samaritana, s/nº, Fórum Des.
Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, Santa Edwiges - CEP 57310-245, Fone: 34829515, Arapiraca-AL - E-mail: [email protected] onde presente se encontrava o juiz conciliador Helestron Silva da Costa, desta Comarca, comigo José Aryan da Silva Santos, estagiário.
Ausente a parte autora TEREZINHA MARIA DA SILVA, que neste processo é representada pelo advogado Heron Rocha Silva (OAB/AL 22025A), também ausente.
Presente a parte ré, BANCO ITAÚ S/A ,representada por seu preposto Carlos Antonio Aprato Pinheiro, inscrito no CPF sob o n.º *07.***.*32-04, acompanhado do advogado(a) Thúlio Madeiro Aprato Pinheiro (OAB/AL 7927).
ABERTA A AUDIÊNCIA,restou infrutífera a realização da presente audiência em razão do não comparecimento injustificado da parte autora, apesar de regularmente intimada por meio de oficial de justiça, conforme certidão de fls. 314/315.
O advogado da parte ré, Dr.
Thúlio Madeiro Aprato Pinheiro, requereu a aplicação da pena de confissão, nos termos do artigo 385 do Código de Processo Civil, em razão da ausência injustificada da parte autora, mesmo devidamente intimada.
Portanto, restou FRUSTRADA A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO em razão do não comparecimento injustificado da parte autora.
Em seguida o Magistrado exarou o seguinte DESPACHO: "Na forma do art. 334, § 8º, do CPC, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Realizado o pregão da presente audiência, a autora não se fez presente.
Destarte, em virtude da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, aplico, em desfavor da autora, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Além disso, dada a presença de contestação nos autos, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo legal.
Nada mais havendo a constar, encerrou-se o presente termo.
Eu, José Aryan da Silva Santos, o digitei.
Arapiraca (AL), 14 de maio de 2025.
Lido e achado conforme, seguem assinaturas.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
15/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 16:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 16:49:34, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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14/05/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 07:30
Juntada de Mandado
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14/05/2025 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 14:57
Decisão Proferida
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13/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
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07/05/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0702270-71.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Maria da Silva - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - Autos n° 0702270-71.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Práticas Abusivas Autor: Terezinha Maria da Silva Réu: ITAU UNIBANCO S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação, para o dia: 14 de maio de 2025, às 11 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Arapiraca, 10 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
10/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 11:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/04/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 11:15:00, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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06/04/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0702270-71.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Maria da Silva - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - DECISÃO Preliminarmente, concluo que a presunção regulada no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil socorre ao autor da ação, pois as evidências dos autos sinalizam que seu perfil econômico se adequa ao conceito de insuficiência de recursos descrito no art. 98.
Destarte, defiro seu pedido de gratuidade de justiça, dispensando-o, de plano, do recolhimento das despesas processuais iniciais.
Mesma sorte o socorre quanto ao pleito de inversão do ônus da prova, vez que o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor reserva-lhe o direito de imputar à prestadora do serviço o ônus de fazer provas de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de suas pretensões materiais.
Neste diapasão, defiro a inversão do ônus da prova para determinar que a parte requerida, no prazo para contestação, traga aos autos o instrumento do contrato impugnado, as faturas do cartão de crédito correspondente e o comprovante de transferência dos valores sacados.
Designe-se audiência de conciliação na forma do art. 334 do CPC, que será realizada na modalidade exclusivamente presencial, intimando-se as partes e alertando-lhes da sanção do art. 334, §8º, do CPC. -
03/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 12:45
Decisão Proferida
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13/03/2025 08:47
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 12:30
Despacho de Mero Expediente
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07/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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