TJAL - 0742114-73.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB 36672/SC) - Processo 0742114-73.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Antonio de Farias SantosB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - Diante do exposto, REJEITO as preliminares suscitadas pelo réu, e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da inicial, para declarar a inexistência do contrato litigado (nº 20219006179000185000), condenar a ré a título de indenização por danos materiais, corrigido com e correção monetária e juros moratóriosde1 % (um por cento) ao mês a partir do evento danoso, consoante orienta a Súmula n. 43 do STJ.
Ato contínuo, partirdesetembrode2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a atualizaçãomonetáriapelo IPCA e os jurosdemora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índicedeatualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil; extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, devendo haver a compensação dos valores pagos/creditados para parte autora devidamente atualizados sobre os danos materiais, a serem calculados em sede de liquidação de sentença.
Condeno a parte ré ao pagamento dos ônus da sucumbência e arbitro os honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC/15.
Em caso de interposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-me os autos conclusos.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de interposição de recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-se os autos à instância superior, com as homenagens deste Juízo.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, com fundamento no art. 545, §5º do Código de Normas da CGJ/AL.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (DJe). -
04/08/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2025 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 18:24
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0742114-73.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio de Farias Santos - Réu: Banco Bradesco S/A - Autos n° 0742114-73.2023.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Antonio de Farias Santos Réu: Banco Bradesco S/A Visto em autoinspeção 2025 DESPACHO Intimem-se as partes para que especifiquem as demais provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias.
Maceió(AL), 03 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
03/04/2025 23:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 16:34
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:37
Processo Transferido entre Varas
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09/10/2024 09:37
Processo Transferido entre Varas
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08/10/2024 19:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/07/2024 16:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2024 16:23:37, 6ª Vara Cível da Capital.
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21/06/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 10:56
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2024 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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12/03/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 16:27
Processo Transferido entre Varas
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12/03/2024 16:27
Processo recebido pelo CJUS
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12/03/2024 16:27
Recebimento no CEJUSC
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12/03/2024 16:27
Remessa para o CEJUSC
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12/03/2024 16:27
Processo recebido pelo CJUS
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12/03/2024 16:27
Processo Transferido entre Varas
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12/03/2024 16:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/03/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2023 14:41
Expedição de Carta.
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31/10/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2023 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 19:48
Decisão Proferida
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23/10/2023 14:15
Conclusos para despacho
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10/10/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/10/2023 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 10:02
Despacho de Mero Expediente
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29/09/2023 21:10
Conclusos para despacho
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29/09/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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