TJAL - 0700216-63.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 05:32
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 05:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 05:14
Transitado em Julgado
-
09/06/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sadriana Santana Bezerra Farias (OAB 11725/AL), Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 117913/PR) Processo 0700216-63.2025.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edificio Empresarial Humberto Lobo - Réu: Genival Duarte Oliveira - Destarte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada, ao passo que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos exatos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Desconstitua-se a penhora realizada (fls. 134/137), com a expedição de alvará judicial em benefício do executado, na forma requerida às fls. 142/143.
Custas e honorários advocatícios dispensados neste primeiro grau de jurisdição, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais).
Em caso de interposição de recurso inominado, atente o Setor para o que reza o indigitado preceito legal: Art. 54.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Parágrafo único.
O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
Inclua-se na anotação deste feito os advogados das partes.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retro determinado, para efeito intimatório.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
23/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 13:23
Extinto o processo por desistência
-
23/05/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 19:58
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 19:57
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 117913/PR) Processo 0700216-63.2025.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edificio Empresarial Humberto Lobo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte exequente para juntar aos autos o relatório atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito. -
31/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 21:12
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 18:47
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 14:45
Decisão Proferida
-
05/02/2025 20:58
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:58
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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