TJAL - 0707894-72.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tecio Marques Gabriel (OAB 11727/AL) Processo 0707894-72.2023.8.02.0058 - Usucapião - Autora: Maria Luiza Lessa de Sousa Barbosa, José Carlos Barbosa Junior - DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária proposta porJosé Carlos Barbosa Júnior e Maria Luiza Lessa de Sousa Barbosa, qualificado(a) nos autos, requerendo: a) a declaração da propriedade do imóvel localizado na Rodovia AL-220, nº 141, Capim, Arapiraca/AL, com delimitação indicada na petição inicial. É o relatório.
Fundamento e decido.
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, defiro a petição inicial.
Das Diligências Cartorárias: Citem-se os confinantes e seus cônjuges, para que apresentem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Citem-se o proprietário registral e seu cônjuge, se houver, para que apresentem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Citem-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, o réu ausente, em lugar incerto e eventuais interessados.
Cientifiquem-se osrepresentantesda União, do Estado de Alagoas e do Município, para que manifestem, se for ocaso, interesse na causa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Certifique-se a Secretaria sobre a distribuição de ação reinvidicatória ou possessória ajuizada nos últimos quinze anos em face do(a) requerente.
Expeça-se mandado de avaliação do imóvel usucapiendo, diante da divergência dos valores apontados pelo requerente.
Intime-se o(a) requerente, para que junte aos autos: a) todos os contratos de compra e venda dos possuidores antecessores, relacionados aos três imóveis reunidos, dos ultimos quinze anos; b) esclarecimentos e documentos indicados nos itens 1 e 2 do despacho de págs. 26/27; c) Boletim de Cadastramento Imobiliário (BCI), emitido pelo Município, se urbano; ou o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR), emitido Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, pelo se rural; d) informe a denominação do imóvel, nos termos do art. 176, §1º, II, 3, a, da Lei 6.015/73, no prazo de 10 (dez) dias.
Oficie-se ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, para informar se há registro do imóvel usucapiendo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 176, §3º, da Lei 6.015/73.
Ao final, intime-se o Ministério Público, para ofertar seu parecer.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
02/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 13:34
Decisão Proferida
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27/08/2024 21:16
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 05:31
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/04/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2024 16:16
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/02/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 10:28
Despacho de Mero Expediente
-
16/10/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/07/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 11:01
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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