TJAL - 0714200-97.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0714200-97.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Maria de Lourdes da Silva LamenhaB0 e outros - Defiro pleito formulado à fl. 234, para tanto, EXPEÇA-SE alvará em favor da requerente, para que diligencie junto à Caixa Econômica Federal, se há existência de saldos vinculados ao FGTS e PIS/PASEP, em nome do de cujus Amaro Policarpo Silva.
Após emissão, prazo de 10 dias para prestação de contas.
Cumprida determinação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Maceió , 14 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
15/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 12:18
Decisão Proferida
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29/05/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 08:54
Expedição de Ofício.
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14/02/2025 08:27
Conclusos para despacho
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14/02/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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09/02/2025 06:55
Juntada de Outros documentos
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26/01/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0714200-97.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria de Lourdes da Silva Lamenha - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte requerente Maria de Lourdes da Silva Lamenhaintimada, por meio da Defensoria Pública, para que promova abertura de conta judicial junto ao BRB vinculada ao presente juízo a fim de expedição de ofício determinado às fls. 216, no prazo de 10(dez) dias. -
15/01/2025 14:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0714200-97.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria de Lourdes da Silva Lamenha - DECISÃO Após detida análise dos autos, verifica-se que a Sra.
MARIA HELENA TEIXEIRA assinou o documento de fls. 205 com a digital, como se não fosse alfabetizada, porém no seu documento pessoal (p.204), consta sua assinatura.
Sendo assim, CONCEDO prazo de 10 dias para que se esclareça essa divergência e, caso a Sra.
Maria Helena encontre-se impossibilitada de assinar, que seja regularizada a assinatura de fls. 205, que deverá se dar à rogo, bem como assinado por outras duas testemunhas para que tenha validade, segundo a regra disposta no diploma civil em vigor.
Ademais, verifica-se que os demais herdeiros assinaram devidamente o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros (p.172, 175, 177, 179, 181, 183, 185, 187, 189, 191, 193, 195, 197, 199, 201, 203, 208, 210, 212, 214).
DEFIRO ainda a expedição de ofício ao Estado de Alagoas a fim de que preste esclarecimentos acerca da existência de valores retidos correspondente ao pagamento do FGTS do falecido AMARO POLICARPO SILVA , CPF *40.***.*76-53, no montante de R$ 4.679,93 (quatro mil seiscentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos), consoante documento de fls. 149, devendo ser promovida a transferência de eventuais valores existentes para conta judicial vinculada ao presente juízo.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
07/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 10:08
Decisão Proferida
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12/09/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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24/08/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 17:28
Conclusos para despacho
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11/08/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 13:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2024 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 14:02
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:15
Conclusos para decisão
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28/05/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2024 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 17:26
Decisão Proferida
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25/03/2024 13:31
Conclusos para despacho
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25/03/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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