TJAL - 0700165-71.2025.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 11:40
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 18:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/05/2025 06:23
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Carvalho Olegário de Souza (OAB 7044/AL), GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB 11853/AL), Carlos Douglas Nunes de Oliveira Palagani (OAB 15788/AL), Lucas Pinto Dantas (OAB 15775/AL), Juliana Maciel de Andrade (OAB 17183/AL) Processo 0700165-71.2025.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Auxiliadora da Silva Gomes - Réu: Município de Batalha - Autos n° 0700165-71.2025.8.02.0204 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Licença Prêmio Autor: Maria Auxiliadora da Silva Gomes Réu: Município de Batalha ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Batalha, 13 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
13/05/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700165-71.2025.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Auxiliadora da Silva Gomes - Autos n° 0700165-71.2025.8.02.0204 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Licença Prêmio Autor: Maria Auxiliadora da Silva Gomes Réu: Município de Batalha ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Batalha, 06 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 03:00
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700165-71.2025.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Auxiliadora da Silva Gomes - Trata-se de ação proposta por Maria Auxiliadora da Silva Gomes em face do Município de Batalha, com o objetivo de obter indenização por licença especial (licença-prêmio) não gozada durante o período em que permaneceu na atividade. É o relatório.
Admissibilidade da petição inicial Recebo a petição inicial, pois presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, devendo o feito tramitar pelo rito comum.
Gratuidade de justiça Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos contrários à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora, na forma do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Providências finais Dispensada realização de audiência de conciliação, em razão das características da demanda proposta, sem prejuízo de ulterior realização, caso haja requerimento das partes.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial.
Caso não seja apresentada contestação no prazo legal, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência da prova a ser produzida, ou requerer o julgamento antecipado do mérito.
Apresentada a contestação pela parte ré com alegação de questões preliminares ou acompanhada de documentos novos, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência da prova a ser produzida, ou requerer o julgamento antecipado do mérito.
Batalha, assinado e datado digitalmente Diego Cadore Pedroso Juiz de Direito -
02/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 21:44
Outras Decisões
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13/03/2025 18:12
Conclusos para despacho
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13/03/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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