TJAL - 0712237-20.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA MOURA SARAIVA (OAB 9995/AL) - Processo 0712237-20.2025.8.02.0001 (apensado ao processo 0751762-43.2024.8.02.0001) - Embargos à Execução - Corretagem - EMBARGANTE: B1Kleberson Henrique Silvestre CoelhoB0 - Trata-se de Embargos à Execução em que a parte requereu concessão da assistência jurídica gratuita.
Na hipótese destes autos, verifico que não há elementos que indiquem poder a parte arcar com as custas e despesas decorrentes do processo, razão pela qual DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita requerido.
Assim sendo, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se. -
06/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 18:24
Decisão Proferida
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01/07/2025 18:56
Conclusos para despacho
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13/04/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 17:45
Apensado ao processo
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07/04/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL) Processo 0712237-20.2025.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Kleberson Henrique Silvestre Coelho - 1.Compulsando os autos verifica-se que não existe comprovante de pagamento das custas processuais iniciais nem a sua guia de recolhimento judicial. 2.
Pelo exposto, determino a intimação da parte autora para que comprove o recolhimento das custas iniciais e junte a guia de recolhimento judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme o art. 321 do Código de Processo Civil. 3.Cumpra-se e dê-se ciência. -
03/04/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 18:58
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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