TJAL - 0716523-41.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JONAS ALVES DA SILVA (OAB 15954/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL) - Processo 0716523-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Gealda Maria Silva de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco Votorantim S/AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos articulados na inicial, por não considerar qualquer ilegalidade no contrato entabulado entre as partes, e, de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, à luz do art. 487, I e art. 373, I ambos do CPC.
Condeno a demandante ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com espeque nos parâmetros alinhavados no § 2º, do art. 85, do Código de Processo Civil, mas suspendo sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos, tendo em vista tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Intime-se. -
18/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 18:07
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 17:06
Conclusos para decisão
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30/07/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 04:44
Juntada de Outros documentos
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13/07/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JONAS ALVES DA SILVA (OAB 15954/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL) - Processo 0716523-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Gealda Maria Silva de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco Votorantim S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
08/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 21:54
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 15:05
Republicado ato_publicado em 02/06/2025.
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28/05/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 19:00
Expedição de Carta.
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07/04/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonas Alves da Silva (OAB 15954/AL) Processo 0716523-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gealda Maria Silva de Oliveira - Frente ao exposto, com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pelo Autor e DETERMINO que a parte Demandada apresente contrato pactuado.
No que tange à concessão do benefício da justiça gratuita pela parte autora, DEFIRO o referido requerimento com fulcro no art. 1º, da lei n. 1060/50 e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal brasileira.
Diante dos argumentos apresentados, DEFIRO depósito do valor integral de cada parcela, conforme pactuado no contrato que, caso efetuado, permite a manter a posse do bem e impede a correspondente negativação nos órgãos de proteção ao crédito.
Outrossim, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Deverá a parte ré fornecer a cópia do contrato objeto da demanda, quando da apresentação da defesa.
Cumpra-se e dê ciência. -
03/04/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 17:51
Decisão Proferida
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03/04/2025 10:27
Realizado cálculo de custas
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02/04/2025 23:11
Conclusos para despacho
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02/04/2025 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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