TJAL - 0701373-71.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO VICTOR ALMEIDA E SILVA (OAB 12533/AL) - Processo 0701373-71.2024.8.02.0060 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Adeildo José de OliveiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público para emissão de parecer, nos termos da decisão de fls.23-24. -
15/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 09:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:50
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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27/05/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 09:33
Apensado ao processo
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19/12/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Victor Almeida e Silva (OAB 12533/AL) Processo 0701373-71.2024.8.02.0060 - Inventário - Invte: Adeildo José de Oliveira - Defiro os benefícios da justiça gratuita, com base no art. 99, § 3º do CPC.
Declaro aberto o arrolamento sumário, dos bens deixados por JOSÉ LUIS DE OLIVEIRA, de acordo com o art. 659 do Código de Processo Civil, e recebo a inicial como plano de partilha.
Destaco que, apesar da exigência do art. 659, caput, do CPC, o art. 665 do mesmo diploma legal permite o arrolamento sumário mesmo quando houver interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público.
Nomeio para a posição de inventariante ADEILDO JOSÉ DE OLIVEIRA, em atendimento ao requerimento inicial, ficando dispensada de prestar o compromisso.
Intime-se o inventariante, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) juntar aos autos certidão negativa de débitos perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; 2) plano de partilha, assinado por todos os herdeiros ou por procurador com poderes especiais.
Defiro o pedido de habilitação da requerente como herdeira nos presentes autos cf. manifestação de fls. 14/15, diante da regularidade da documentação apresentada e sua legitimidade na qualidade de sucessora, conforme disposto nos artigos 617 e 627 do Código de Processo Civil.
Proceda-se à anotação necessária nos autos.
Lado outro, defiro o requerimento de apensamento dos presentes autos ao processo nº 0701359-87.2024.8.02.0060, para que seja realizado inventário cumulativo.
Encaminhem-se os autos à Secretaria para as providências cabíveis.
Após o apensamento, intime-se o inventariante para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias sobre a continuidade do inventário conjunto, observando-se as diretrizes legais aplicáveis.
Ao final, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para exarar parecer.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. -
18/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 12:47
Outras Decisões
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11/12/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2024 17:10
Conclusos para despacho
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24/11/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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