TJAL - 0751846-44.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KATERINE EDUARDA DE MORAES BARRA FEITAL (OAB 119352/PR) - Processo 0751846-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Nico Lino de AndradeB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §2º, II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a informação contida no aviso de recebimento de fl. 75. -
18/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 13:01
Expedição de Carta.
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07/04/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0751846-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nico Lino de Andrade - 5.Diante do exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça. 6.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 7.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 8.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9.Cumpra-se e dê ciência. -
03/04/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 17:50
Decisão Proferida
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28/03/2025 07:31
Conclusos para despacho
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26/03/2025 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/03/2025 18:15
Redistribuição de Processo - Saída
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26/03/2025 17:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/03/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 14:12
Despacho de Mero Expediente
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30/10/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 19:04
Despacho de Mero Expediente
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28/10/2024 13:11
Conclusos para despacho
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28/10/2024 13:11
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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