TJAL - 0716584-96.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 04:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 22:56
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC), Alexsandro da Silva Linck (OAB 348747/SP) Processo 0716584-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bernadete Maria da Conceicao - Réu: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 12:50
Expedição de Carta.
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07/04/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0716584-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bernadete Maria da Conceicao - Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada faça a retirada do nome da parte autora do sistema de proteção ao crédito - SCR.
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte requerida para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
03/04/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 17:48
Decisão Proferida
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03/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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