TJAL - 0700373-84.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLIAM DA SILVA FRANÇA (OAB 17446/AL) - Processo 0700373-84.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1William da Silva FrançaB0 - Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, formulado pela parte autora que busca a satisfação do crédito constituído em sentença.
Pois bem.
Inicialmente, com fundamento nos arts. 523 e 524, ambos do CPC, DEFIRO o requerimento da parte credora, intime(m)-se o(s) devedor(es) pessoalmente para que, no prazo 15 (quinze) dias, pague o valor apurado nos cálculos, sob pena de haver a incidência da multa do art. 523 do CPC e bloqueio on-line via SISBAJUD.
Havendo pagamento espontâneo nos termos do cálculo, expeça(m)-se o(s) alvará(s) correspondente(s), intimando-se o(s) credor(es) para vir recebê-lo(s) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo.
Decorrido o prazo sem cumprimento da condenação, retornem os autos conclusos para bloqueio dos respectivos valores via SISBAJUD, com incidência da multa de 10% prevista noa art. 523 do CPC sobre o débito exequendo.
Certifique-se o trânsito em julgado e evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Expediente necessários.
Cumpra-se União dos Palmares , 12 de agosto de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
14/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 11:26
Decisão Proferida
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12/08/2025 10:03
Conclusos para decisão
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08/08/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2025 10:56
Expedição de Carta.
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07/05/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: William da Silva França (OAB 17446/AL) Processo 0700373-84.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: William da Silva França, William da Silva França - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, nos termos do art. 497, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a demandada a restituir a quantia paga pelo produto, R$ 299,90 (duzentos e noventa e nove reais e noventa centavos centavos), devidamente acrescidos de juros de 1% ao mês desde a citação até a data do desembolso (09/02/2025 fl. 15) e, a partir de então, correção monetária unicamente pela SELIC que já engloba os juros, bem como à compensação pelos danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) desde a citação até a data de publicação desta sentença e, a partir daí, juros e correção monetária pela SELIC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/05/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 15:15
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 09:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/05/2025 09:18:14, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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05/05/2025 08:02
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 09:39
Expedição de Carta.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: William da Silva França (OAB 17446/AL) Processo 0700373-84.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: William da Silva França, William da Silva França - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 05 de maio de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
02/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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31/03/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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