TJAL - 0702327-35.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARLEANE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 17541/AL) - Processo 0702327-35.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Francisca Veira dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
27/08/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 11:54
Expedição de Carta.
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27/08/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 11:48
Transitado em Julgado
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27/08/2025 11:45
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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26/08/2025 17:45
Recebido recurso eletrônico
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18/06/2025 08:25
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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18/06/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL) Processo 0702327-35.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Veira dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
29/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 08:21
Expedição de Carta.
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29/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 12:30
Expedição de Carta.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL) Processo 0702327-35.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Veira dos Santos - III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR a inexistência da relação contratual entre as partes autora e ré; (ii) DETERMINAR a imediata cessação dos descontos no benefício previdenciário da parte autora; (iii) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito dos valores indevidamente descontados dos vencimentos referentes ao suposto contrato objeto dos autos, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, ambos a contar de cada desembolso, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN); (iv) CONDENAR a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e das despesas processuais (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor total da condenação (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, observado o artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ARQUIVEM-SE.
Providências pela Secretaria. -
24/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 23:49
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL) Processo 0702327-35.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Veira dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que a parte ré não apresentou contestação no prazo legal, intimo a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente. -
21/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 10:18
Expedição de Carta.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL) Processo 0702327-35.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Veira dos Santos - Desta forma, inverto o ônus da prova, cabendo ao requerido colacionar, o contrato objeto da presente demanda e que, no presente contratação, o demandante foi informada dos seus termos, a eles anuindo, nos termos do 6º, VIII, do CDC.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo e, ainda, tendo em vista a improbabilidade de realização de acordo entre as partes, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, na forma do artigo 334, §4º, inciso II do CPC.
Assim sendo, CITE-SE o réu, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 335, III, CPC), sob as penas da lei.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Em seguida, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento.
No caso de produção de prova oral testemunhal, as partes deverão observar o disposto no art. 455 do CPC, bem como juntar aos autos o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Caso haja pedido de depoimento pessoal, ressalto que este só poderá ser postulado em relação à parte contrária, nos termos do art. 385 do CPC, cabendo ao cartório a intimação pessoal do depoente para eventual aplicação da regra de confissão.
Tramite-se com prioridade, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/03).
Após o cumprimento de todas as determinações supra, retornem os autos à conclusão.
Providências necessárias. -
04/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 13:57
Decisão Proferida
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10/01/2025 07:44
Conclusos para despacho
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09/01/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL) Processo 0702327-35.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Veira dos Santos - Portanto, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: A) juntar aos autos o espelho da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), independentemente da apreciação do pedido de justiça gratuita, uma vez que se trata de documento indispensável à propositura da ação.
Cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamente à contadoria; e B) comprovar que preenche os pressupostos autorizadores da concessãodegratuidade de justiça ou efetue, no mesmo prazo, o pagamento das custas, sob penadecancelamento da distribuição.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de Ato Inicial.
Providências necessárias. -
06/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 23:02
Despacho de Mero Expediente
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30/12/2024 12:10
Conclusos para despacho
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30/12/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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