TJAL - 0734973-66.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0734973-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kátia Câmara de Carvalho - Réu: Caixa Seguradora S.a, Caixa Vida e Previdencia S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 c.c. artigo 615, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à CJUSC/AL, para providências cabíveis. -
14/04/2025 23:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 16:41
Processo Transferido entre Varas
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14/04/2025 16:41
Processo recebido pelo CJUS
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14/04/2025 16:41
Recebimento no CEJUSC
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14/04/2025 16:41
Remessa para o CEJUSC
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14/04/2025 16:41
Processo recebido pelo CJUS
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14/04/2025 16:41
Processo Transferido entre Varas
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14/04/2025 16:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/04/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0734973-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kátia Câmara de Carvalho - Réu: Caixa Seguradora S.a, Caixa Vida e Previdencia S/A - Chamo o feito à ordem para tornar em efeito o despacho de fl. 25, lançado nos autos por equívoco.
Cumpra-se a determinação de fl. 22, a fim de remeter os autos ao CEJUSC.
Em tempo, estando nos moldes do disposto nos artigos 319 e 320 do Novo Código de Processo Civil e não se enquadrando o caso nas hipóteses de improcedência liminar do(s) pedido(s) - artigo 332 do mesmo diploma - recebo a petição inicial, razão pela qual determinei o encaminhamento do presente feito ao CEJUSC, a fim de que proceda com o aprazamento de data para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC/2015. -
03/04/2025 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 12:36
Despacho de Mero Expediente
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08/02/2025 03:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 11:18
Conclusos para decisão
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05/12/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 20:26
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 17:56
Despacho de Mero Expediente
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26/07/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 18:58
Decisão Proferida
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23/07/2024 21:00
Conclusos para despacho
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23/07/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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