TJAL - 0700225-43.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL) Processo 0700225-43.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Bella Vista - 1.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial (Cobrança de Condomínio). 2.
Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 11.095,58(Onze mil e noventa e cinco reais e cinquenta e oito centavos) no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 e seguintes do CPC. 3.
Caso não haja o pagamento, proceda a penhora on line, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, a parte executada para audiência de conciliação, que deverá ser previamente designada pela secretaria, quando poderá oferecer embargos(art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
P.
I. -
18/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 09:49
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 04:22
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL) Processo 0700225-43.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Bella Vista - Tendo em vista o Enunciado 97 do FONAJE.
Intime-se a parte Exequente para que junte aos autos a Ata do REGIMENTO INTERNO em Convenção do Condomínio Residencial Bella Vista, onde determina expressamente à cobrança de honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento) na dívida de execução de título extrajudicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento dos honorários advocatícios.
P.I.
Cumpra-se. -
02/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 08:36
Despacho de Mero Expediente
-
26/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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