TJAL - 0700890-97.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Maria Gonçalves de Melo (OAB 15644/AL) Processo 0700890-97.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Marques dos Santos - Devidamente citada, a parte ré não apresentou contestação, tratando-se de réu revel, todavia, sendo a parte ré pessoa jurídica de direito público, não se aplica o efeito material da revelia, nos termos do art. 345, II, do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Intimem-se as partes a fim de que indiquem de forma justificada (art. 370, CPC) a necessidade de produção de outras provas não existentes no feito ou informem se estão satisfeitas com o conjunto probatório dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito.
Atente-se que o pleito para oitiva de testemunhas deverá ser justificado com a indicação com os fatos que a parte pretende comprovar que não estejam demonstrados mediante a documentação já anexada aos autos e rol de testemunhas..
Com a manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos.
Caso decorra o prazo e as partes permaneçam silentes, atestem desinteresse na produção de novas provas ou requeiram o julgamento antecipado da lide, faça-se conclusão para sentença. -
31/03/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2025 19:23
Despacho de Mero Expediente
-
14/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 12:42
Decisão Proferida
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29/08/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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