TJAL - 0700687-09.2024.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WEVERTON SILVA PEREIRA (OAB 20326/AL) - Processo 0700687-09.2024.8.02.0148 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - AUTOR: B1Welton Marcelo da Silva MatosB0 - DESPACHO Intime-se a parte executada LMICRO TECNOLOGIA S/A nos endereços localizados via sistemas Infojud e Sisbajud (págs. 35-44), nos exatos termos da decisão de págs. 16-17.
Expeça-se carta precatória, se necessário.
Decorrido prazo, sem manifestação, voltem os autos conclusos na fila concluso bacenjud, para penhora on-line.
Sem prejuízo do disposto, certifique-se o prazo da intimação das Lojas Americanas S.A.
Santana do Ipanema(AL), 15 de julho de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
01/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 13:26
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 13:25
Conclusos para decisão
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09/04/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 10:50
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 15:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 12:15
Expedição de Carta.
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09/01/2025 12:14
Expedição de Carta.
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07/01/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Weverton Silva Pereira (OAB 20326/AL) Processo 0700687-09.2024.8.02.0148 - Cumprimento de sentença - Autor: Welton Marcelo da Silva Matos - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA protocolado com o objetivo de se fazer cumprir determinação de pagar, conforme sentença prolatada por este Juízo.
Considerando a informação trazida pela exequente, informando a ausência de cumprimento da referida sentença proferida nos autos de nº 0700470-63.2024.8.02,0148, o qual tramitou neste Juízo, determino que a secretaria desta vara tome as seguintes providências: 1) Inclua-se o executado no cadastro processual e cumpra-se conforme art. 279, do provimento nº 15, de 02 de setembro de 2019, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas; 2) Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC c/c o artigo 52 da Lei n.º 9.099/95; 3) Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias; 4) Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens à penhora; 5) Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema SISBAJUD, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal, nos termos do Enunciado nº 140 do FONAJE (O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição); 6) Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal. 7) Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, voltem-me os autos conclusos para que seja proferida sentença de extinção, nos moldes § 4.º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95. -
05/01/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2025 10:13
Decisão Proferida
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13/12/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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