TJAL - 0728334-32.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA ARAÚJO FURTADO (OAB 59400/DF), ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 0728334-32.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - RÉU: B1Marcos Leite CavalcanteB0 - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC/15.
Sem custas.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Por ser a presente decisão irrecorrível, determino que, após as intimações, sejam os autos imediatamente arquivados, com as devidas baixas. -
11/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 11:58
Homologada a Transação
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08/07/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL), Adriana Araújo Furtado (OAB 59400/DF) Processo 0728334-32.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Réu: Marcos Leite Cavalcante - Intimo a parte autora para, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.
Caso a petição da parte limite-se a requerer a expedição de novo mandado de busca e apreensão, defiro desde já, independentemente de nova determinação. -
03/04/2025 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 12:51
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 14:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/01/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 18:07
Concedida a Medida Liminar
-
12/06/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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