TJAL - 0701030-90.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/05/2025 08:58 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0701030-90.2023.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Coqueirais - Réu: Beatriz da Rocha Santos - SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por Condomínio Residencial Recanto dos Coqueirais em face de Beatriz da Rocha Santos.
 
 O credor formulou pedido de homologação de acordo fls.94/95 com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, CPC/2015, a fim de produzir seus efeitos legais. É o relatório.
 
 Decido.
 
 O pedido de homologação de acordo formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual, havendo, nos autos, documentos que confirmam a anuência da parte requerida.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO, celebrado entre as partes - fls.96/98 formulado pela parte exequente, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
 
 Diante do desinteresse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
 
 Santa Luzia do Norte, data da assinatura digital.
 
 Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito
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                                            23/05/2025 18:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/05/2025 18:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 18:55 Transitado em Julgado 
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                                            23/05/2025 17:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/05/2025 15:47 Homologada a Transação 
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                                            03/05/2025 21:50 Conclusos para julgamento 
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                                            02/05/2025 18:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/04/2025 02:05 Retificação de Prazo, devido feriado 
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                                            03/04/2025 12:46 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0701030-90.2023.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Coqueirais -
 
 Vistos.
 
 Indefiro o requerimento de fls. 89/88 pugnando pela citação por telefone através de aplicativo whatsapp da requerida.
 
 No ordenamento jurídico brasileiro, a citação deve ser realizada por meios expressamente previstos na legislação, conforme o artigo 246 do Código de Processo Civil.
 
 Dessa forma, intime-se o autor para que no prazo de 15 dias informe novo endereço da executada, sob pena de extinção.
 
 Int.
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                                            02/04/2025 13:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/04/2025 13:11 Despacho de Mero Expediente 
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                                            30/01/2025 12:48 Conclusos para decisão 
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                                            28/01/2025 16:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/10/2024 07:55 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            04/10/2024 11:10 Expedição de Carta. 
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                                            05/02/2024 13:08 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/02/2024 17:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/02/2024 15:27 Decisão Proferida 
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                                            21/09/2023 18:26 Conclusos para despacho 
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                                            15/09/2023 17:08 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/09/2023 12:05 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/09/2023 21:24 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/09/2023 10:15 Decisão Proferida 
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                                            30/08/2023 17:36 Conclusos para despacho 
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                                            30/08/2023 17:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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