TJAL - 0700548-60.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 18:22
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
26/05/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:37
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 12:15
Remessa à CJU - Custas
-
24/04/2025 09:00
Transitado em Julgado
-
24/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Iboti Oliveira Barcelos Júnior (OAB 65382/RS) Processo 0700548-60.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Darlan Abdias Silva - Réu: Uber - Ante o exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado 20 do FONAJE, julgo extinto o processo sem resolução do mérito pela ausência da parte autora à audiência.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95 e Enunciado nº 28 do FONAJE.
Porém, com base na documentação colacionada aos autos, DEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita (fl. 02), estando suspensa a exigibilidade das despesas processuais (art. 98, §3º, CPC).
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos. -
31/03/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2025 16:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
30/09/2024 09:12
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 09:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/09/2024 09:12:10, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
30/09/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 13:14
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 13:12
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/07/2024 16:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
05/07/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742463-42.2024.8.02.0001
Quiteria Nilda Rodrigues da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/09/2024 10:25
Processo nº 0749698-94.2023.8.02.0001
Andre Ricardo de Oliveira Marinho
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Velames Advocacia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/11/2023 18:40
Processo nº 0700493-66.2024.8.02.0032
Antonio dos Santos
Aspecir Previdencia - Uniao Seguradora
Advogado: Sabrina Conceicao de Jesus Menezes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2024 10:56
Processo nº 0700040-08.2023.8.02.0032
J G Tojal Hora
Eva Vilma Santos
Advogado: Joao Gabriel Tojal Hora
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/01/2023 17:40
Processo nº 0724193-72.2021.8.02.0001
Rafael Sousa Santos
Banco Volkswagen S/A
Advogado: Dayvidson Naaliel Jacob Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/02/2022 15:31