TJAL - 0707365-30.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 05:20
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0707365-30.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
13/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/04/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Simon Mancia (OAB 99226/PR) Processo 0707365-30.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdecy Rosendo da Silva - Réu: Banco BMG S/A - DO DISPOSITIVO: POSTO ISSO, sem maiores delongas, confirmo os efeitos do decisum de pgs. 37/41, em atenção ao binômio do equilíbrio, com fulcro nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, declaro a inexistência de relação jurídica e de débito, cujos valores deverão ser restituídos em dobro, nos moldes do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor, e apurados em fase de liquidação/cumprimento de sentença.
Sem prejuízo, condeno o Réu a compensar o Autor - a título de danos morais, na soma de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo ser corrigido conforme previsão contida nos arts. 322, §1º, e 492, caput e §2º, do Código de Processo Civil, de modo que, sobre a indenização por danos morais incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até o arbitramento (data de publicação da sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic.
Condeno o Réu, por fim, no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 02 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
03/04/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 15:26
Julgado procedente o pedido
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03/05/2024 08:59
Conclusos para despacho
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25/04/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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20/04/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 18:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/02/2024 18:29:48, 1ª Vara Cível da Capital.
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07/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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11/10/2023 14:29
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 16:00:00, 1ª Vara Cível da Capital.
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10/10/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 12:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/10/2023 12:54:45, 1ª Vara Cível da Capital.
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06/10/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 20:05
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 10:55
Expedição de Carta.
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16/06/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 10:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 14:00:00, 1ª Vara Cível da Capital.
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12/06/2023 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/06/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 16:37
Despacho de Mero Expediente
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31/05/2023 18:31
Visto em Autoinspeção
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26/05/2023 11:24
Conclusos para despacho
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01/03/2023 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 15:26
Decisão Proferida
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27/02/2023 22:16
Conclusos para despacho
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27/02/2023 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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