TJAL - 0700384-96.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/) - Processo 0700384-96.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Cicero Feitosa de LimaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Conclusão indevida.
Com a concordância da parte ré (fls. 154/155), quanto aos honorários periciais, que ficará responsável pelo pagamento desta prova, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, bem como apresentar laudo, respondendo aos questionamentos feitos pelas partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
08/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 11:59
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 22:04
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 04:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 09:15
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 03:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700384-96.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Feitosa de Lima - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos nº: 0700384-96.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Cicero Feitosa de Lima Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Defiro o pedido do demandado em fls. 139/140.
Com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para realização da perícia grafotécnica, o Sr.
André Luiz Castro Biagiote, e-mail: [email protected], telefone (82) 98140-8343 como perito judicial nestes autos, devendo esta ser intimado por meio do endereço eletrônico retrocitado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários periciais.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciem a respeito da proposta de honorários apresentada, nos termos do art. 465, §3º, do Código de Processo Civil.
Registre-se que os honorários profissionais serão arcados unicamente pelo réu.
Não havendo impugnação aos honorários periciais pleiteados pelo expert nomeado, desde já homologo o valor requerido, devendo a parte ré ser intimada para realizar o depósito no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, tão logo efetuado o depósito, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, por meio de seus procuradores.
O laudo deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias.
Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, nos moldes do art. 465, §4º, do Código de Processo Civil.
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham apresentado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cacimbinhas , 30 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
30/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 11:35
Decisão Proferida
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30/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 03:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700384-96.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Feitosa de Lima - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos n° 0700384-96.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Cicero Feitosa de Lima Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, §2o do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
26/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 08:54
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 17:06
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700384-96.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Feitosa de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
19/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:21
Expedição de Carta.
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29/04/2025 11:20
Decisão Proferida
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29/04/2025 08:44
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700384-96.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Feitosa de Lima - Autos n° 0700384-96.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Cicero Feitosa de Lima Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se a existência de vícios de natureza formal, passíveis de correção, mas que se caracterizam como requisitos indispensáveis da petição inicial descritos no artigo 319 do CPC.
Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; b) anexar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título aparte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros; O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
31/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 10:37
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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