TJAL - 0714806-91.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:56
Processo Transferido entre Varas
-
05/06/2025 17:56
Processo recebido pelo CJUS
-
05/06/2025 17:56
Recebimento no CEJUSC
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05/06/2025 17:56
Remessa para o CEJUSC
-
05/06/2025 17:56
Processo recebido pelo CJUS
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05/06/2025 17:56
Processo Transferido entre Varas
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05/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/04/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Mickael Douglas Barros Felix (OAB 21818/AL) Processo 0714806-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Avelino dos Santos Ribeiro - Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, que compreende todo o conteúdo do artigo 98, do CPC.
Determino que o cartório proceda com a remessa dos autos ao CEJUSC, objetivando o aprazamento de data e hora para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC/2015.
Intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado - § 3.º do artigo 334.
Advirta-se na publicação de intimação e no instrumento de citação que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilizada à sua realização.
Também deve constar dos instrumentos de intimação e de citação que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado. -
03/04/2025 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 19:29
Despacho de Mero Expediente
-
26/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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