TJAL - 0702328-38.2024.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Keity Lima Ribeiro Gama (OAB 15855/AL), Geciara Moreira Silva de Oliveira (OAB 15948/AL) Processo 0702328-38.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elenilda Santos Silva - Em análise dos autos, verifico que a presente demanda foi ajuizada em 12/2024, tendo como objeto a discussão sobre descontos no benefício previdenciário da parte autora.
No decorrer do processo, foi determinada a necessidade de esclarecimento por parte da autora quanto ao fundamento do pedido, ou seja, se este se baseia na alegação de fraude, sob a justificativa de que não teria assinado o contrato litigioso, o qual, segundo a autora, seria inexistente, ou se o pedido se refere a falha no dever de informação, relacionada a um contrato nulo.
Além disso, foi determinada a adoção de outras providências, conforme consta na linha "b" do despacho retro, às fls. 37/38.
Contudo, ambas as determinações não foram devidamente cumpridas.
Entretanto, em atendimento à essa solicitação, a parte autora juntou aos autos a declaração subscrita pelo patrono da parte autora, de que a requerente é pessoa viva quando do ajuizamento da ação.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente as informações e documentos necessários para o regular prosseguimento do feito.
Advirta-se a parte autora de que o não cumprimento da presente determinação poderá implicar na extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
27/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 12:33
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Keity Lima Ribeiro Gama (OAB 15855/AL) Processo 0702328-38.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elenilda Santos Silva - DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu patrono, a fim de que, em 15 dias, emende a Inicial, sob pena de indeferimento (art. 321 do Código de Processo Civil), no sentido de esclarecer e colacionar aos autos informações e documentos essenciais ao conhecimento do feito, a seguir: a) esclarecer se o fundamento do pedido é a ocorrência de fraude, por não ter assinado o contrato litigioso (contrato inexistente), ou falha no dever de informação (contrato nulo); b) juntar o referido contrato, se for o caso de suposta falha no dever de informação, ou requisitar da parte adversa, fundamentadamente, a apresentação do contrato litigioso; e) declaração, subscrita pelo patrono da parte autora, de que a parte autora é pessoa viva quando do ajuizamento da ação, e que a demanda não foi ajuizada em Juízo/ Juizado diverso, sob as penas da lei; Saliente-se que encontra-se em debate, no Superior Tribunal de Justiça, o Tema 1198, pertinente ao poder geral de cautela do magistrado ante a suspeita de litigância predatória, de modo que a exigência judicial segue a linha de vários arestos daquele Sodalício, tanto que a matéria passou a ser afetada a Corte Especial.
Por fim, ao Cartório para que promova consulta ao sistema SAJ com vistas a verificar a existência de outras ações em nome da parte autora em face da mesma instituição nesta Comarca, devendo certificar nos autos.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Penedo(AL), 04 de janeiro de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
06/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 08:27
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2024 15:15
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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