TJAL - 0714458-10.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VIVIAN CAMPÊLO DE SOUZA (OAB 10041/AL) - Processo 0714458-10.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Gleiciano Alves de PauloB0 - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos (Sentença - Execução).
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
21/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
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10/08/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VIVIAN CAMPÊLO DE SOUZA (OAB 10041/AL) - Processo 0714458-10.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Gleiciano Alves de PauloB0 - DESPACHO I.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito do cumprimento da obrigação de fazer apresentada às p. 108/110 e requeira o que entender de direito.
II.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para a fila "início - execução".
Cumpra-se. -
07/08/2025 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
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01/08/2025 09:07
Evolução da Classe Processual
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01/08/2025 09:06
Reativação de Processo Baixado
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25/07/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:45
Transitado em Julgado
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09/06/2025 09:54
Baixa Definitiva
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29/05/2025 16:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 05:37
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivian Campêlo de Souza (OAB 10041/AL) Processo 0714458-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gleiciano Alves de Paulo - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
DETERMINO que o réu retifique a base de cálculo do adicional noturno, aplicando o divisor de 200 (duzentas) horas mensais, com reflexos na base de cálculo das férias, décimo terceiro salário/gratificação natalina, terço constitucional de férias e eventuais afastamentos considerados como efetivo exercício, em relação à parte autora.
II.
CONDENO o réu a pagar a parte autora, a quantia correspondente às diferenças remuneratórias decorrentes da retificação da base de cálculo, no valor de R$ 41.117,13 (quarenta e um mil, cento e dezessete reais e treze centavos), valor sem atualização, incluindo as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação da correção.
III.
Sobre o valor da condenação, a ser conhecido na fase de cumprimento de sentença, devem incidir os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida.
IV.
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, enquanto o termo inicial da correção monetária é a data do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça).
Dessa forma, tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o inadimplemento indevido de cada uma das verbas remuneratórias.
V.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
VI.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
15/05/2025 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 12:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:22
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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19/04/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivian Campêlo de Souza (OAB 10041/AL) Processo 0714458-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gleiciano Alves de Paulo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/03/2025 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 09:27
Expedição de Carta.
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03/12/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 01:02
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 13:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:46
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2024 14:46
Redistribuição de Processo - Saída
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09/09/2024 13:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 11:50
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2024 08:13
Conclusos para despacho
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29/08/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 09:51
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2024 11:44
Conclusos para despacho
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26/04/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2024 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 14:53
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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