TJAL - 0700057-22.2025.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:28
Transitado em Julgado
-
02/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700057-22.2025.8.02.0049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Diante das razões expostas, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES às fls.88/91, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, ao tempo em que julgo extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC/2015.
Por conseguinte, revogo a decisão de fls. 58/61.
Dispensadas as partes das custas remanescentes, com base no art. 90, §3º, do CPC/2015.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Registre-se.
Intimem-se.
Diante da renúncia do prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgando, arquivando-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Penedo,01 de abril de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
01/04/2025 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 16:34
Homologada a Transação
-
24/02/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 12:32
Juntada de Mandado
-
13/02/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 14:51
Decisão Proferida
-
13/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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