TJAL - 0748369-13.2024.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:54
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 12:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/08/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 09:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2025 09:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ MONTE ALEGRE TAVARES (OAB 7292B/AL) - Processo 0748369-13.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Fixação - AUTORA: B1Luiz Miguel Lopes Rocha Lima e Maitê Maya Lopes Ro, Representados Por, Mayara Lopes RochaB0 - Assim sendo, com fundamento no art. 528, § 6º do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO IMEDIATA da ordem de prisão civil expedida em desfavor do executado Francisco José da Silva Veiga.
EXPEÇA-SE contramandado junto ao BNMP, comunicando a suspensão da ordem prisional.
INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste especificamente sobre os documentos juntados pelo executado, informando se houve ou não a quitação do débito alimentar, sob pena de se presumir a quitação.
Escoado o prazo, venham os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
15/08/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 09:15
Decisão Proferida
-
14/08/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 00:55
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 08:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/08/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 07:52
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 14:21
Decisão Proferida
-
04/06/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL) Processo 0748369-13.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Luiz Miguel Lopes Rocha Lima e Maitê Maya Lopes Ro, Representados Por, Mayara Lopes Rocha - Tendo em vista o requerimento formulado pela parte exequente em fls. 61/63, ABRA-SE VISTA ao Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente parecer acerca dos autos.
Após, venham os autos conclusos para a fila de decisão interlocutória.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
27/03/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 18:17
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 06:39
Juntada de Mandado
-
20/01/2025 06:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 15:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/01/2025 15:36
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL) Processo 0748369-13.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Luiz Miguel Lopes Rocha Lima e Maitê Maya Lopes Ro, Representados Por, Mayara Lopes Rocha - D E S P A C H O Cumpra-se a Decisão de fl. 42, através de Oficial de Justiça, via WhatsApp, pelo contato (82) 9.9434-5132.
Sendo positiva a intimação do executado e decorrido o prazo, com ou sem Justificativa apresentada, intime-se a parte exequente, através da Defensoria Pública, para informar se o executado quitou o débito alimentar, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de inadimplemento, deverá atualizar o memorial de cálculos e requerer o que entender de direito.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
07/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 10:03
Despacho de Mero Expediente
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22/10/2024 18:25
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 14:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/10/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 18:47
Decisão Proferida
-
08/10/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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