TJAL - 0700636-95.2024.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 21:06
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 17:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 199442/MG), Igor Coelho dos Anjos (OAB 153479/MG) Processo 0700636-95.2024.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gerson Vicente Santos, Gizélia dos Santos - Réu: Aerolineas Argentinas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 19 de fevereiro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
09/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 12:39
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/02/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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07/01/2025 13:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 199442/MG), Igor Coelho dos Anjos (OAB 153479/MG) Processo 0700636-95.2024.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gerson Vicente Santos, Gizélia dos Santos - Réu: Aerolineas Argentinas - Considerando que a citação da parte ré ocorreu, apenas, em 29 de novembro de 2024, conforme Aviso de Recebimento de fls. 92, não se olvidando, ainda, que a audiência una designada nos autos estava pautada para o dia 04 de dezembro seguinte, lapso temporal este extremamente curto, defiro o requerimento formulado às fls. 55/57, ao passo em que determino a redesignação do ato.
No tocante à instrução probatória, ficam as partes, desde já, advertidas de que podem, a qualquer momento, acostar, aos autos, os elementos probatórios que entenderem pertinentes ao deslinde do feito.
Ademais, caso entendam ser necessária a produção de prova oral, deverão, independente de comando judicial e intimação, levar suas testemunhas à audiência una a ser designada pela Secretaria, deste Juízo, não se olvidando, ainda, que caso requerido depoimento pessoal da parte adversa, ainda que em sede de audiência, este ocorrerá, imediatamente, depois de frustradas as tentativas de conciliação.
Advirtam-se os réus que a peça contestatória deverá ser colacionada até a data da audiência designada, em consonância ao enunciado nº 10 do FONAJE e em atenção ao art. 2º da Lei 9.099/95.
Caso, no entanto, a parte ré não seja localizada, independente de nova conclusão, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, via DJe, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se no uso de suas atribuições, indicando novo endereço para realização da citação. -
05/01/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/01/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 12:44
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:06
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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03/12/2024 20:36
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 16:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/11/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/11/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:12
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 16:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/11/2024 16:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/11/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/11/2024 09:11
Expedição de Carta.
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19/11/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/11/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 08:14
Conclusos para despacho
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31/10/2024 07:44
Conclusos para despacho
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30/10/2024 17:18
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 09:45:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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30/10/2024 17:18
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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