TJAL - 0700651-07.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 17:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TAISY RIBEIRO COSTA (OAB 5941/AL), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: MICHELY PAULA DOS SANTOS (OAB 487978/SP), ADV: MICHELY PAULA DOS SANTOS (OAB 487978/SP) - Processo 0700651-07.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Walfranio da Silva BispoB0 - B1Fernanda Sibelly Cordeiro de LimaB0 - RÉU: B1TAM - Linhas Aéreas S/AB0 - Isto posto, com fulcro nos arts. 6º, VI , 14, §1º, I e II e 51, II e IV, do CPDC, julgo PROCEDENTE a presente ação, condenando a demandada TAM LINHAS AÉREAS S.A. a restituir aos demandantes o valor de 1.603,76 (um mil seiscentos e três e setenta e seis) Direito Especial de Saque (DES), a título de indenização pelos danos materiais que lhe impôs, os quais, convertidos para a moeda nacional, perfazem o montante de R$ 12.429,11 (doze mil, quatrocentos e vinte e nove reais e onze centavos), devidamente atualizado até o momento do integral desta decisão, eis que a unidade de Direito Especial de Saque equivale, na data da prolação do decisum, ao valor de R$ 7,75 (sete reais e setenta e cinco centavos brasileiros).
Condeno-a, ainda, a pagar a cada um dos demandantes a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de compensação pelos danos morais que lhes causou, em razão da recusa em resolver o problema administrativamente, retendo indevidamente o valor integral que os consumidores pagaram pelas passagens não utilizadas, viagem cancelada por estes em face de motivo de saúde devidamente comprovado e justificado nos autos. -
07/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 12:28
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2025 09:51:54, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/07/2025 20:04
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 09:34
Expedição de Carta.
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29/06/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 09:47
Expedição de Carta.
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21/05/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michely Paula dos Santos (OAB 487978/SP) Processo 0700651-07.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Walfranio da Silva Bispo, Fernanda Sibelly Cordeiro de Lima - Desta forma, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, ante a ausência de especificação de quais documentos que a empresa demandada deve juntar ao processo para o fiel esclarecimento dos fatos narrados na exordial, como meio de facilitar a defesa do consumidor.
Intimações devidas. -
20/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 10:02
Decisão Proferida
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19/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michely Paula dos Santos (OAB 487978/SP) Processo 0700651-07.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Walfranio da Silva Bispo, Fernanda Sibelly Cordeiro de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 31 de julho de 2025, às 9 horas e 40 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
31/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:43
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 09:40:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/03/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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