TJAL - 0700459-66.2024.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:19
Baixa Definitiva
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26/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:16
Transitado em Julgado
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30/04/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Lima (OAB 9873/AL) Processo 0700459-66.2024.8.02.0202 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos José Gomes da Silva - Réu: Lojas Avenida S.a. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo a fase cognitiva com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: (A) CONFIRMAR a tutela antecipada em todos os seus termos; (B) DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 205,37 (duzentos e cinco reais e trinta e sete centavos), correspondente à diferença entre o valor total da compra registrado na nota fiscal e o valor cobrado; (C) CONDENAR a instituição a ré a pagar a título de reparação por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do ST), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389, parágrafo único do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso - data da cobrança indevida (art. 398 do CC; Súmula nº 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil Deixo de condenar a requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, em razão do quanto exposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. -
07/04/2025 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Élio Ventura da Silva (OAB 8794/AL), Valeria Cristina Baggio Carvalho Richter (OAB 4676OMT) Processo 0700459-66.2024.8.02.0202 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos José Gomes da Silva - Réu: Lojas Avenida S.a. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo a fase cognitiva com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: (A) CONFIRMAR a tutela antecipada em todos os seus termos; (B) DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 205,37 (duzentos e cinco reais e trinta e sete centavos), correspondente à diferença entre o valor total da compra registrado na nota fiscal e o valor cobrado; (C) CONDENAR a instituição a ré a pagar a título de reparação por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do ST), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389, parágrafo único do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso - data da cobrança indevida (art. 398 do CC; Súmula nº 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil Deixo de condenar a requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, em razão do quanto exposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. -
31/03/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 06:43
Julgado procedente em parte do pedido
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13/01/2025 08:29
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 12:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2024 12:23:10, Vara do Único Ofício de Água Branca.
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21/10/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 12:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 12:52
Expedição de Carta.
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11/09/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Água Branca.
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19/08/2024 10:35
Decisão Proferida
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12/08/2024 11:47
Conclusos para despacho
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12/08/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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