TJAL - 0701262-11.2023.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: LÚCIO FLÁVIO COSTA OMENA (OAB 2184/AL) - Processo 0701262-11.2023.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Gildo Santana JúniorB0 - RÉU: B1Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/ALB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
11/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 13:55
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 07:57
Conclusos para despacho
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27/05/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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17/05/2025 06:34
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcio Flávio Costa Omena (OAB 2184/AL) Processo 0701262-11.2023.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 13:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2025 01:28
Retificação de Prazo, devido feriado
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11/04/2025 02:45
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcio Flávio Costa Omena (OAB 2184/AL) Processo 0701262-11.2023.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - I - DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM Inicialmente, no tocante à preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo DETRAN/AL, deve de logo ser rejeitada, haja vista ser o órgão responsável pelas anotações no prontuário dos condutores. À luz, portanto, da Teoria da Asserção, segundo a qual as alegações contidas na petição inicial devem ser interpretadas in status assertionis, presumindo-se verdadeiras, deve a autarquia de trânsito figurar no polo passivo.
II - DO ADITAMENTO DO PEDIDO Considerando que a pretensão autoral reside na exclusão das multas anotadas em nome do requerente após a venda da motocicleta e que a autuação foi feita pelo Departamento de Estradas de Rodagens de Alagoas -DER, cabível sua inclusão no polo passivo.
Assim, cite-se a autarquia mencionada, através do órgão de representação jurídica próprio, se houver, ou através da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, oportunidade em que deverá a parte requerer desde logo as provas cabíveis, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento e preclusão.
Sendo contestada a pretensão autoral, na qual arguída preliminares ou juntado documentos, intime(m)-se o(s) autor(es) para replicá-la(s), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito, sob pena de indeferimento e preclusão.
Adotadas as providências acima, retornem conclusos.
PIC. -
31/03/2025 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 12:50
Decisão Proferida
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21/12/2024 02:50
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:51
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 12:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/12/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 23:15
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 00:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 12:47
Expedição de Carta.
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02/10/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 17:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 17:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:51
Outras Decisões
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06/01/2024 01:06
Retificação de Prazo, devido feriado
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13/12/2023 13:03
Conclusos para despacho
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05/10/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 12:33
Conclusos para despacho
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03/10/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 17:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/09/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 16:46
Despacho de Mero Expediente
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16/09/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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