TJAL - 0740725-19.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0740725-19.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edleuza Maria dos Santos - Réu: Banco Pan S/A - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente, em parte, a ação em exame, para: a) declarar a nulidade do negócio jurídico objeto da presente lide. b) condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, com correção monetária pelo IPCA (CPC, art. 389, paragrafo único), contada da data do efetivo desconto (Súmula nº. 43 do STJ), bem como juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que comporta juros e correção monetária, determinando, que deste montante, incida a compensação de valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora por eventual uso do cartão de crédito para compras/saques, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença. c) condenar, ainda, a demandada, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada, por ter a parte demandante decaído da parte mínima do pedido (CPC, art. 86, parágrafo único).
P.
R.
I.
Maceió, -
28/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2025 07:03
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0740725-19.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edleuza Maria dos Santos - Réu: Banco Pan S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
28/03/2025 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:24
Processo Transferido entre Varas
-
12/02/2025 15:24
Processo Transferido entre Varas
-
12/02/2025 14:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
07/02/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 18:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/02/2025 18:15:39, 10ª Vara Cível da Capital.
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06/02/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 15:48
Despacho de Mero Expediente
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06/11/2024 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 11:59
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
01/11/2024 20:27
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:56
Processo Transferido entre Varas
-
24/10/2024 17:56
Processo recebido pelo CJUS
-
24/10/2024 17:56
Recebimento no CEJUSC
-
24/10/2024 17:56
Remessa para o CEJUSC
-
24/10/2024 17:56
Processo recebido pelo CJUS
-
24/10/2024 17:56
Processo Transferido entre Varas
-
24/10/2024 14:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
24/10/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 22:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 11:48
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 10:12
Expedição de Carta.
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29/08/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2024 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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