TJAL - 0700030-14.2025.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Fabine Vieira Silva (OAB 14565/AL) Processo 0700030-14.2025.8.02.0025 - Monitória - Autora: Maria José Barbosa - Réu: Banco do Brasil S/A - Agência Olho D`água das Flores - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
20/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Fabine Vieira Silva (OAB 14565/AL) Processo 0700030-14.2025.8.02.0025 - Monitória - Autora: Maria José Barbosa - Réu: Banco do Brasil S/A - Agência Olho D`água das Flores - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, através do presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 14:28
Expedição de Carta.
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01/04/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabine Vieira Silva (OAB 14565/AL) Processo 0700030-14.2025.8.02.0025 - Monitória - Autora: Maria José Barbosa - Cientifique-se o Ministério Público.
Em observância aos princípios da duração razoável do processo e da economia processual, e considerando que a prática tem revelado que demandas dessa natureza não são resolvidas em audiência de conciliação por falta de proposta, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, conforme disposto no art. 334, §4º, do CPC, para não prejudicar a gestão da pauta deste Juízo com a inclusão de processos inúteis do ponto de vista conciliatório em pauta de audiência, como é o presente, e causar um prolongamento indevido de processos com viabilidade de transação, ficando facultado,
por outro lado, à parte ré o lançamento da proposta de conciliação por escrito nos autos, a fim de demonstrar o real e efetivo desejo conciliatório.
Sendo assim, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes, por meio de seus representantes processuais, para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a respeito das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Providências necessárias. -
31/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2025 08:34
Decisão Proferida
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13/01/2025 18:31
Conclusos para despacho
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13/01/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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