TJAL - 0714915-08.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MOREIRA SILVA CUNHA (OAB 11406/AL), ADV: JÚLIO ERNESTO GAMA MESQUITA (OAB 9914/AL) - Processo 0714915-08.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: B1Juliane Carnaúba da SilvaB0 - RÉ: B1Maria Lucia da Silva MoreiraB0 e outro - Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/08/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 09:15
Despacho de Mero Expediente
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22/06/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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21/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
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26/05/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Ernesto Gama Mesquita (OAB 9914/AL) Processo 0714915-08.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Juliane Carnaúba da Silva - Réu: Jose Emiliano da Silva, Maria Lucia da Silva Moreira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
16/04/2025 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 21:49
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Ernesto Gama Mesquita (OAB 9914/AL) Processo 0714915-08.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Juliane Carnaúba da Silva - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, substituir o polo passivo, qualificando o Espólio de José Emiliano da Silva; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 09:19
Decisão Proferida
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27/03/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 22:01
Conclusos para despacho
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26/03/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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