TJAL - 0714917-75.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BARBARA MONIKY MENDES DE PONTES (OAB 29040/PB) - Processo 0714917-75.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Maria Laís Fernandes CavalcanteB0 - DECISÃO Estando a presente inicial apta para prosseguimento, determino: 1) Cite-se o executado, através de carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial. 2) Caso não seja realizada a citação válida pela modalidade acima identificada, deve ser expedido mandado para que o Oficial de Justiça cite o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial. 3) Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deverá ser certificado e o feito retornar para a fila de bloqueio bacenjud (65), para penhora através do sistema SISBAJUD. 4) Diante da inexistência de valores penhoráveis, independentemente de pedido, em atinência do princípio da cooperação e do mais célere impulsionamento do feito, desde já defiro a busca de patrimônio através do RENAJUD e do INFOJUD (cujos limites devem ser apontados pela parte exequente). 5) Sendo localizado veículo, deverá ter circulação restrita e, após, ser expedido mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça. 6) Uma vez acostadas as declarações oriundas do INFOJUD, por seu turno, deverá ser o autor/exequente intimado para promover a indicação de bens à penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 7) Em último caso, não sendo localizado quaisquer bens, deverá ser expedido mandado para que o Oficial de Justiça proceda com a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, assim como a sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. 8) Efetuada a penhora, em qualquer modalidade acima indicada, intime-se a parte para oferecimento de embargos à execução, em 15 (quinze) dias. 9) Inexistindo,
por outro lado, qualquer bem a ser penhorado, deverá ser o autor/exequente intimado para promover o impulsionamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, por analogia ao que estabelece o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Fica a parte executada advertida que a interposição de Embargos à Execução é condicionada a garantia do Juízo (Enunciado 117 do FONAJE) e que estes devem ter como fundamentos uma das hipóteses do art. 52, inciso IX da Lei 9099/95 (Enunciado n. 121 do FONAJE).
Cumpra-se com expedientes necessários.
Arapiraca , 25 de agosto de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
29/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 07:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Moniky Mendes de Pontes (OAB 29040/PB) Processo 0714917-75.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Maria Laís Fernandes Cavalcante - Intime-se a parte autora para que informe qual rito deseja continuar a demanda, uma vez que o pedido de perdas e danos não se enquadra no rito de execução, em 5 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 27 de maio de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
28/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 11:56
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 08:37
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/05/2025 08:32
Redistribuição de Processo - Saída
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16/05/2025 08:32
Recebimento de Processo de Outro Foro
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15/05/2025 18:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/05/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Moniky Mendes de Pontes (OAB 29040/PB) Processo 0714917-75.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Maria Laís Fernandes Cavalcante - Ante o exposto, em conformidade com o Anexo Único da Lei Estadual nº. 6.564/2005, da Resolução TJAL nº. 10/2019, bem como com fulcro no art. 64, §1º do CPC, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo, ao passo que DETERMINO a remessa dos autos ao Setor de Distribuição, a quem incumbirá encaminhá-los a um dos Juizados Especiais Cível e Criminal de Arapiraca/AL.
Publique-se.
Intime-se a demandante.
Cumpra-se.
Maceió, 05 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 15:54
Declarada incompetência
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30/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Moniky Mendes de Pontes (OAB 29040/PB) Processo 0714917-75.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Maria Laís Fernandes Cavalcante - DESPACHO Considerando o pedido para processar o presente feito no rito da lei 9.099/95, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer em qual dos procedimentos pretende ajuizar a ação.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
28/03/2025 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 17:11
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 22:11
Conclusos para despacho
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26/03/2025 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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