TJAL - 0704837-52.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/06/2025 15:09 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/05/2025 12:54 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/05/2025 12:53 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação ADV: Marcia Regina Barbosa da Silva (OAB 20871/AL) Processo 0704837-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdir Miguel da Silva Junior - Dessa forma, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo.
 
 Determino que a parte autora promova o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
 
 Faculto à parte autora à possibilidade de parcelamento das custas em até 6 (seis) vezes, conforme previsão do §6º do art. 98 do CPC, comprove nos autos, dentro do mesmo prazo, o pagamento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió, 26 de maio de 2025.
 
 Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
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                                            26/05/2025 19:48 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/05/2025 16:20 Decisão Proferida 
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                                            12/05/2025 18:28 Conclusos para despacho 
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                                            28/04/2025 17:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/03/2025 12:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação ADV: Marcia Regina Barbosa da Silva (OAB 20871/AL) Processo 0704837-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdir Miguel da Silva Junior - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido e DETERMINO que a parte autora promova o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió, 27 de março de 2025.
 
 Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
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                                            28/03/2025 15:59 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/03/2025 17:01 Decisão Proferida 
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                                            19/03/2025 18:30 Conclusos para despacho 
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                                            05/03/2025 08:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/02/2025 16:36 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/02/2025 21:25 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/02/2025 17:27 Despacho de Mero Expediente 
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                                            31/01/2025 14:10 Conclusos para despacho 
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                                            31/01/2025 14:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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