TJAL - 0731710-12.2013.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 14:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
25/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:06
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
24/04/2025 10:06
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
24/04/2025 07:27
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
23/04/2025 20:51
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 20:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/04/2025 09:29
Ciente
-
23/04/2025 09:18
devolvido o
-
23/04/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
02/04/2025 14:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0731710-12.2013.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Condomínio Barra Bali Beach Service - Apelante: Viver Construtora e Incorporadora S.a. - Em Recuperação Judicial - Apelado: Giovanni Lo Monaco - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0731710-12.2013.8.02.0001 Recorrente : Viver Construtora e Incorporadora S/A.
Advogados : Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) e outro.
Recorrido : Condomínio Barra Bali Beach Service.
Advogados : Alfredo Maurizio Pasanisi (OAB: 154846/SP) e outro.
Recorrido : Giovanni Lo Monaco.
Advogados : João Luiz Lobo Silva (OAB: 5032/AL) e outros.
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Viver Construtora e Incorporadora S/A., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado teria violado os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, pois "a justificativa para condenação foi o simples atraso na entrega da unidade, sem que houvesse comprovação de dano que extrapolasse o mero aborrecimento" (sic, fl. 517).
No mandado de fl. 581, restou certificado que "às 08 horas do dia 04 de setembro de 2024, dirigi-me ao Condomínio Morada da Garça, 5300, nesta cidade, onde após observadas as formalidades legais, deixei de intimar o Senhor Giovanni Lo Mônaco, em virtude de ser informado pelo Colaborador do referido Condomínio, Sr.
Marcone da Silva, que o recorrido se mudou há aproximadamente 02 meses" (sic, fl. 581). É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - fl. 519, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'' da Constituição Federal, por entender que houve violação aos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, pois "a justificativa para condenação foi o simples atraso na entrega da unidade, sem que houvesse comprovação de dano que extrapolasse o mero aborrecimento" (sic, fl. 517).
Todavia, entendo que a referida tese é incompatível com a natureza excepcional do presente recurso, pois seu acolhimento depende do reexame de fatos e provas, o que é expressamente vedado pelo enunciado sumular nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente. do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Víctor Oliveira Poma (OAB: 358598/SP) - Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) - Kênia Caldeira Costa (OAB: 102490/MG) -
01/04/2025 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 14:49
Decisão Monocrática cadastrada
-
01/04/2025 13:29
Recurso Especial não admitido
-
07/01/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/01/2025 10:43
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
-
06/01/2025 10:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/01/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/09/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 10:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/07/2024 10:29
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 10:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 11:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/01/2024 11:19
Ciente
-
09/01/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 10:01
Publicado ato_publicado em 09/01/2024.
-
09/01/2024 09:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/01/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 13:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/12/2023 14:50
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/12/2023 14:50
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
04/12/2023 14:50
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
20/09/2023 12:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
20/09/2023 12:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/09/2023 18:42
Ciente
-
15/09/2023 15:32
devolvido o
-
15/09/2023 15:32
devolvido o
-
15/09/2023 15:32
devolvido o
-
15/09/2023 15:32
devolvido o
-
15/09/2023 15:32
devolvido o
-
15/09/2023 15:32
devolvido o
-
15/09/2023 15:32
devolvido o
-
15/09/2023 15:32
devolvido o
-
15/09/2023 15:32
devolvido o
-
15/09/2023 15:32
devolvido o
-
15/09/2023 15:32
devolvido o
-
15/09/2023 15:32
devolvido o
-
15/09/2023 15:32
devolvido o
-
15/09/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 08:56
Ciente
-
11/09/2023 08:54
Certidão sem Prazo
-
11/09/2023 08:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/09/2023 08:49
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 08:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/09/2023 08:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/09/2023 08:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/09/2023 08:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/09/2023 08:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/09/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 08:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/09/2023 08:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/09/2023 08:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/09/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 08:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/09/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 08:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/09/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 08:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/09/2023 08:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/09/2023 08:47
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 08:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/09/2023 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2022 12:39
Ciente
-
10/11/2022 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 19:15
Incidente Cadastrado
-
03/11/2022 13:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/11/2022 09:53
Vista / Intimação à PGJ
-
01/11/2022 13:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/11/2022 10:08
Publicado ato_publicado em 01/11/2022.
-
27/10/2022 14:33
Acórdãocadastrado
-
27/10/2022 09:27
Conhecido o recurso de
-
26/10/2022 21:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/10/2022 14:00
Processo Julgado
-
14/10/2022 13:40
Ciente
-
14/10/2022 12:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/10/2022 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 10:46
Incluído em pauta para 13/10/2022 10:46:00 local.
-
11/10/2022 15:47
Publicado ato_publicado em 11/10/2022.
-
11/10/2022 09:21
Certidão sem Prazo
-
11/10/2022 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/10/2022 19:18
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
24/03/2022 19:21
Conclusos para julgamento
-
24/03/2022 17:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/03/2022 16:32
Processo Transferido
-
23/03/2022 13:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
23/03/2022 11:51
Pedido de redistribuição - Resolução TJAL nº 15/2021
-
29/12/2021 11:08
Conclusos para julgamento
-
29/12/2021 11:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/12/2021 11:08
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/12/2021 11:08
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
22/12/2021 15:45
Pedido de redistribuição - Resolução TJAL nº 15/2021
-
28/01/2021 09:17
Conclusos para julgamento
-
28/01/2021 08:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/01/2021 08:38
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
28/01/2021 08:38
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
18/01/2021 19:52
Pedido de Redistribuição
-
08/12/2020 12:20
Ciente
-
07/12/2020 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2020 08:29
Ciente
-
17/04/2020 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2019 08:39
Ciente
-
21/11/2019 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2019 08:53
Conclusos para julgamento
-
21/05/2019 08:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/05/2019 08:48
Distribuído por sorteio
-
21/05/2019 08:11
Registrado para Retificada a autuação
-
07/05/2019 15:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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