TJAL - 0700912-11.2023.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            30/06/2025 12:39 Conclusos para despacho 
- 
                                            30/06/2025 12:37 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/06/2025 23:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            30/05/2025 16:54 Baixa Definitiva 
- 
                                            30/05/2025 16:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/05/2025 16:53 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/04/2025 00:53 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/04/2025 14:23 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/03/2025 13:02 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            31/03/2025 00:00 Intimação ADV: José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL) Processo 0700912-11.2023.8.02.0036 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Nadir Alves Lisboa - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar 01 (um) período de licenças-prêmio não gozadas, referentes ao período de 22/06/1998 até 27/10/2005, no valor de 03 (três) vezes a sua última remuneração para cada período não gozado.
 
 A atualização da condenação dos danos materiais será realizada pela incidência de correção monetária a partir do efetivo prejuízo (data da aposentadoria) (Súmula 43 do STJ), calculada pelo IPCA-E, e juros de mora segundo o índice da caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97) desde o evento danoso (data da aposentadoria), conforme enunciado 54 do STJ (STJ, 1ª Seção, REsp 1.495.146-MG, Rel.
 
 Min.
 
 Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018 - recurso repetitivo) até novembro de 2021, e, a partir de dezembro de 2021, a atualização deve ocorrer pela taxa SELIC, por força da Emenda Constitucional nº 113/2021, a qual engloba juros e correção.
 
 Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995, aplicados subsidiariamente aos feitos do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 27, Lei nº 12.153/09).
 
 Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
 
 Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 11 da Lei nº 12.153/09.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
- 
                                            28/03/2025 17:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            28/03/2025 16:37 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            15/10/2024 07:52 Conclusos para decisão 
- 
                                            15/10/2024 07:51 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/08/2024 02:49 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/08/2024 12:42 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            13/08/2024 13:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            13/08/2024 08:15 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/08/2024 11:35 Expedição de Certidão. 
- 
                                            01/08/2024 12:22 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            31/07/2024 13:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            31/07/2024 12:50 Despacho de Mero Expediente 
- 
                                            18/07/2024 18:06 Conclusos para despacho 
- 
                                            18/07/2024 18:04 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/07/2024 11:25 Conclusos para decisão 
- 
                                            13/07/2024 18:50 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            12/06/2024 12:51 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            11/06/2024 13:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            11/06/2024 08:00 Despacho de Mero Expediente 
- 
                                            07/06/2024 12:40 Conclusos para despacho 
- 
                                            06/06/2024 12:21 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            02/06/2024 08:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            24/05/2024 17:17 Expedição de Mandado. 
- 
                                            16/04/2024 13:00 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            15/04/2024 13:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            15/04/2024 07:54 Despacho de Mero Expediente 
- 
                                            10/04/2024 10:25 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/04/2024 10:24 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/02/2024 03:58 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/01/2024 12:28 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/11/2023 12:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            21/11/2023 13:13 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            21/11/2023 09:05 Decisão Proferida 
- 
                                            17/11/2023 08:57 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/11/2023 21:10 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/11/2023 21:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800097-64.2023.8.02.0022
Mylena Micaela Souza de Oliveira
Jose Reginaldo Costa da Silva
Advogado: Darllany Mirelly Januario Nunes de Olive...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/11/2023 12:51
Processo nº 0700314-79.2021.8.02.0019
Banco Volkswagen S/A
Joabson Messias da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/09/2021 15:37
Processo nº 0710494-72.2025.8.02.0001
Paulo Roberto Kuchenmeister de Memoria
Lidiane Soares Amorim Memoria
Advogado: Romulo Santa Rosa Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2025 18:35
Processo nº 0700249-62.2023.8.02.0036
Fernando Jose de Souza
Aguas do Sertao S.A.
Advogado: Rafaela Batista
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/04/2023 14:55
Processo nº 0706745-17.2018.8.02.0058
Estado de Alagoas
Jose Costa Franca
Advogado: Deives Calheiros Pinheiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/10/2018 16:30