TJAL - 0700509-34.2024.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Shirley Alves de Lima (OAB 9056/AL), Renata Peres Righeto Matteucci (OAB 222980/SP) Processo 0700509-34.2024.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Margarida Alves de Lima - Réu: Casa Bayard Artigos para Esportes Ltda - SENTENÇA Conforme se dessume dos autos, as partes chegaram a um acordo e, assim, resolveram pôr fim ao litígio.
Isso posto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de pp. 85/86, conferindo-lhe eficácia de título executivo, com esteio no parágrafo único, do art. 22, da Lei nº. 9.099/95, ao tempo em que extingo o processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro na alínea "b", do inciso III, do art. 487, do CPC/2015.
Ressalto a irrecorribilidade da presente sentença, na forma do art. 42, da Lei nº. 9.099/1995 (não cabimento de recurso inominado), bem como ser assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV, do art. 52, da Lei n.º 9.099/1995.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54 c/c o art. 55, ambos da Lei nº 9.099/1995.
P.
R.
I.
Após, arquivem-se os autos.
Maceió,06 de janeiro de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
06/01/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2025 11:16
Homologada a Transação
-
23/12/2024 12:31
Conclusos para julgamento
-
23/12/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 14:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/12/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/12/2024 11:16
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/11/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 09:28
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 09:24
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
31/10/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 20:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/10/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2024 07:30
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:49
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/09/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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