TJAL - 0756627-12.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 22:22
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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21/05/2025 22:22
Realizado cálculo de custas
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21/05/2025 22:22
Recebimento de Processo no GECOF
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21/05/2025 22:22
Análise de Custas Finais - GECOF
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29/04/2025 06:09
Remessa à CJU - Custas
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29/04/2025 06:09
Transitado em Julgado
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31/03/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP) Processo 0756627-12.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 S/A - Ex positis, observada a argumentação acima perfilhada e, no mais que nos autos constam, forte no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/69, c/c o art. 487, III, "a" do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido da parte autora, confirmando a decisão interlocutória às fls. 148/150, ao que passo a declarar, em favor do credor fiduciário, a consolidação da propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente, devidamente especificados na inicial e no contrato, sendo observado o conteúdo do art. 2º, do referido diploma legislativo.
Determino, ainda, que oficie-se o DETRAN/AL para expedir novo certificado de registro de propriedade dos bens em questão, em nome da autora, ou de terceiro por ela indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária, nos exatos termos do art. 3º, §1º, do Decreto - Lei n.º 911/69.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
P.R.I. -
28/03/2025 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 18:00
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 15:37
Juntada de Mandado
-
17/02/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 14:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/01/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 18:16
Decisão Proferida
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17/12/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 14:39
Despacho de Mero Expediente
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23/11/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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