TJAL - 0700966-14.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 13:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 11:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 12:05
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 12:04
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700966-14.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Petrucia dos Santos - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) CONDENAR a empresa Baldrame Madeireira ao pagamento do valor de R$ 3.179,35 (três mil cento e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos), corrigido monetariamente a partir do desembolso (data constante do comprovante de pagamento - fl. 15) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
02/04/2025 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 11:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 12:22
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 12:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/11/2024 12:22:04, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/11/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 04:34
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 15:01
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 14:59
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 14:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 11:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 12:01:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/09/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 10:34
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 10:33
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 10:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 10:12
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/05/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008568-35.2004.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Jose Edinaldo Brandao
Advogado: Jose Claudio Ataide Acioli
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2004 16:14
Processo nº 0700226-25.2025.8.02.0076
Anadir Tomazia Bruschi
Silvia Maria de Oliveira Wanderley
Advogado: Marco A. Lessa Tenorio Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/03/2025 14:44
Processo nº 0700757-51.2023.8.02.0054
Jamilly Victoria Eugenio da Silva
Jizelle Cristine Ferreira Lemos Cruz
Advogado: Gabriel Angelo Santos Soares de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/2023 13:10
Processo nº 0700229-77.2025.8.02.0076
Associacao dos Proprietarios do Jeunevil...
Roberto Yukiyoshi Yoshikawa
Advogado: Bruno Souza Pastore
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/03/2025 15:46
Processo nº 0712798-15.2023.8.02.0001
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Bruno Monteiro Lins
Advogado: Adriana Calheiros de Moura Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/03/2023 14:25