TJAL - 0700896-45.2023.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/06/2025 11:38 Remessa à CJU - Custas 
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                                            03/06/2025 11:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2025 11:32 Transitado em Julgado 
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                                            20/05/2025 15:39 Juntada de Mandado 
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                                            20/05/2025 15:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/05/2025 08:32 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            14/05/2025 08:32 Expedição de Mandado. 
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                                            14/05/2025 08:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/05/2025 13:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            05/05/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Eduardo Albuquerque Ribeiro Calheiros (OAB 13625/AL) Processo 0700896-45.2023.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jael Alves da Silva Cabral - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: (i) a) DECLARAR rescindido o contrato às pp. 44/51 dos autos em relação à autora; (ii) CONDENAR a empresa ré a efetuar a devolução do valor pago, já descontada a multa prevista em contrato, no valor de R$2.101,75 (dois mil cento e um reais e setenta e cinco centavos), no qual será computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual. (iii) CONDENAR a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ), calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
 
 Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimentos das custas processuais, nos termos do art. 545, §§ 1o e 2°, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL e, ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito
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                                            30/04/2025 13:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/04/2025 12:07 Julgado procedente o pedido 
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                                            14/01/2025 07:50 Conclusos para julgamento 
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                                            13/01/2025 15:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/01/2025 12:31 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            08/01/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Eduardo Albuquerque Ribeiro Calheiros (OAB 13625/AL) Processo 0700896-45.2023.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jael Alves da Silva Cabral - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, Intimo Vossa Senhoria, para apresentar réplica, conforme Têrmo de Audiência à p. 65, destes autos.
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                                            07/01/2025 13:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            07/01/2025 12:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 12:53 Expedição de Certidão. 
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                                            16/10/2024 19:10 Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            14/08/2024 16:53 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/08/2024 16:52 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/07/2024 13:16 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            18/07/2024 13:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            18/07/2024 12:29 Expedição de Mandado. 
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                                            18/07/2024 12:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2024 12:16 Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 12:40:00, Vara do Único Ofício de Atalaia. 
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                                            02/05/2024 08:53 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2024 10:51 Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            11/03/2024 15:38 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2024 10:23 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            20/02/2024 12:48 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            19/02/2024 17:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            19/02/2024 15:49 Expedição de Carta. 
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                                            19/02/2024 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/01/2024 09:42 Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de Atalaia. 
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                                            17/12/2023 14:05 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2023 12:14 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            27/11/2023 21:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            27/11/2023 20:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2023 18:45 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2023 18:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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