TJAL - 0705851-71.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 15:04 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            21/08/2025 15:04 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2025 15:03 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            21/08/2025 15:03 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2025 07:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: MARTA VIRGINIA MOREIRA BEZERRA PATRIOTA (OAB 7797/AL) - Processo 0705851-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - AUTOR: B1Sinprocorpal - Sindicato dos Professores Contratados da Rede Pública de AlagoasB0 - LITSATIVO: B1Cloves Soares VieiraB0 - Diante do exposto, julgo improcedente a demanda.
 
 Condeno a autora nas custas e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §4, III do CPC).
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, independentemente de nova determinação.
 
 P.R.I.
 
 Maceió, datado eletronicamente.
 
 ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO
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                                            12/08/2025 19:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/08/2025 16:47 Julgado improcedente o pedido 
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                                            06/08/2025 12:56 Conclusos para julgamento 
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                                            05/08/2025 14:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/08/2025 06:09 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 07:54 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 07:54 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            22/07/2025 07:54 Expedição de Certidão. 
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                                            29/06/2025 11:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2025 15:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/06/2025 07:38 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/06/2025 00:00 Intimação ADV: Marta Virginia Moreira Bezerra Patriota (OAB 7797/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0705851-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sinprocorpal - Sindicato dos Professores Contratados da Rede Pública de Alagoas, Cloves Soares Vieira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
 
 Oportunidade em que o autor deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
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                                            02/06/2025 01:26 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/05/2025 17:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 18:34 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/05/2025 17:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/05/2025 16:08 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/05/2025 01:35 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            20/05/2025 01:35 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação ADV: Marta Virginia Moreira Bezerra Patriota (OAB 7797/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0705851-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sinprocorpal - Sindicato dos Professores Contratados da Rede Pública de Alagoas, Cloves Soares Vieira - D E C I S Ã O Trata-se de "pedido de reconsideração" em face da decisão prolatada por este Juízo às fls. 218/219.
 
 Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. É que o sindicato autor não comprovou os requisitos para concessão da assistência judiciária gratuita.
 
 Como houve a interposição de agravo, cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, na qual já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
 
 Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
 
 Após, tornem por fim, os autos conclusos, informando a decisão do Tribunal sobre o agravo.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió, datado eletronicamente.
 
 ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO
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                                            19/05/2025 23:51 Expedição de Carta. 
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                                            19/05/2025 13:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/05/2025 10:13 Decisão Proferida 
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                                            13/05/2025 14:51 Conclusos para despacho 
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                                            15/04/2025 16:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/03/2025 11:20 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação ADV: Marta Virginia Moreira Bezerra Patriota (OAB 7797/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0705851-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - LitsAtivo: Cloves Soares Vieira - Sendo assim, indefiro os pedidos de concessão da gratuidade da justiça e de pagamento de custas ao final.
 
 Intime-se o autor para comprovar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Comprovado o pagamento das custas: i) Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá se manifestar sobre os cálculos da parte autora e especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão; ii) Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão; iii) Após, conclusos para Sentença.
 
 Não cumprida a providência pelo autor, tornem conclusos na fila de atos iniciais.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió, datado eletronicamente.
 
 BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
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                                            28/03/2025 15:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/03/2025 10:08 Assistência Judiciária Gratuita não concedida 
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                                            13/03/2025 00:02 Conclusos para despacho 
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                                            12/03/2025 14:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/02/2025 22:37 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2025 12:06 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/02/2025 01:44 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/02/2025 15:59 Despacho de Mero Expediente 
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                                            06/02/2025 13:57 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2025 13:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
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