TJAL - 0700271-92.2025.8.02.0055
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:10
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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01/07/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 08:52
Expedição de Carta.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700271-92.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Ferreira de Araujo - Nos termos do art. 331, §1º do Código de Processo Civil, mantenho os termos da sentença de fls. 51/52 e determino a citação do réu para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/05/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 13:12
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 10:41
Conclusos para despacho
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19/05/2025 21:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700271-92.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Ferreira de Araujo - Ante o exposto e sem maiores delongas, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Com fundamento no princípio da causalidade, CONDENO pessoalmente o advogado HERON ROCHA SILVA, OAB/AL 22025A, ao pagamento das custas e despesas processuais. -
08/05/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 13:43
Indeferida a petição inicial
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06/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 16:10
Juntada de Mandado
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11/04/2025 16:10
Juntada de Mandado
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10/04/2025 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700271-92.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Ferreira de Araujo - DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora, por intermédio de seu advogado, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 330, I, § 2º c/c 485, I do CPC), a fim de adotar as seguintes providências: I) Juntar declaração firmada de próprio punho ou nos termos do art. 595 do CC pela parte autora, declarando expressamente que não contratou e nem recebeu os produtos bancários elencados na petição inicial; II) Não sabendo ao certo a parte autora, dentre os empréstimos averbados no seu comprovante de rendimentos, quais de fato contratou, deverá emendar a inicial pra indicar de forma precisa o que pretende controverter, sob pena de extinção do feito por inadequação da via eleita (art. 485, IV, do CPC), uma vez que nessa hipótese caberia o ajuizamento prévio da ação prevista no art. 381 do CPC; III) Apresentar as razões que justificam a impossibilidade ou ausência de interesse em buscar a resolução de forma extrajudicial, por meio do SAC da instituição financeira demandada; da plataforma consumidor.gov ou por meio do PROCON; IV) Reunir aos autos extratos da sua(s) conta(s) bancária(s) do(s) mês/meses em que se iniciou/iniciaram o(s) respectivo(s) desconto(s) impugnado(s), bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos; V) Juntar aos autos os extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no(s) mês/meses correspondente(s) ao(s) depósito(s), informando ainda se o valor foi ou não gasto/utilizado; VI) Caso não tenha(m) sido utilizado(s) o(s) empréstimo(s) impugnado(s), deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório, por meio do site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx -
02/04/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 10:44
Decisão Proferida
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06/03/2025 12:22
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:58
Recebimento de Processo de Outro Foro
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06/03/2025 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/03/2025 11:58
Redistribuição de Processo - Saída
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18/02/2025 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/02/2025 08:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/02/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 10:41
Declarada incompetência
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12/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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