TJAL - 0800047-32.2020.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 13:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wesley Souza de Andrade (OAB 5464/AL) Processo 0800047-32.2020.8.02.0058 - Execução Fiscal - Executado: Bruno Albuquerque de Farias Santos - D E C I S Ã O Indefiro o pedido de transferência total do valor depositado em Juízo às fls. 56 para a conta da Associação dos Procuradores, pois tal montante é superior aos valores referentes aos honorários advocatícios indicados na petição de fls. 36/37.
Nesse contexto, em tal petição, a exequente atualizou o débito principal, acresceu juros e correção, bem como honorários e solicitou que a parte executada efetuasse o pagamento da diferença.
Essa diferença, portanto, não inclui apenas os honorários, mas também eventuais valores que faltavam para complementar o débito principal, cuja transferência deveria ser feita para a conta do Estado e não para a conta da Associação dos Procuradores.
Logo, vê-se que o valor decorrente desta transferência não poderá ser transferido em sua totalidade para a conta que a parte exequente indicou à fl. 68.
Dito isso, intime-se a Fazenda Pública para que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, qual o valor devido do débito principal e se ele já foi integralmente quitado com a transferência de fl. 55.
A correção monetária deverá ser aplicada apenas até a data do levantamento do valor.
Caso a transferência de fl. 55 tenha sido insuficiente, deverá ser informada a diferença a ser complementada com os valores depositados à fl. 39.
Caso tenha sido superior, informar o montante que será abatido quando da transferência dos honorários.
Quanto aos honorários, a parte exequente também deverá informar o valor atualizado, considerando a data do efetivo pagamento como limite de correção (fls. 39/40)..
Prestadas as informações, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Arapiraca, data na assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS JUIZ DE DIREITO -
27/03/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 17:37
Decisão Proferida
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06/08/2024 13:34
Conclusos para despacho
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06/08/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 03:26
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 03:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 10:47
Republicado ato_publicado em 20/06/2024.
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20/06/2024 10:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/06/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 10:23
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 06:05
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 09:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/05/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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05/01/2023 08:49
Juntada de Outros documentos
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09/09/2022 08:06
Juntada de Outros documentos
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10/06/2022 07:06
Expedição de Ofício.
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25/05/2022 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2022 00:36
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 08:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2022 08:05
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 08:05
Juntada de Outros documentos
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10/03/2022 19:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/03/2022 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 10:35
Despacho de Mero Expediente
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03/03/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
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12/01/2022 08:17
Conclusos para despacho
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11/01/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2021 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/12/2021 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2021 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 11:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/12/2021 11:10
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
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17/11/2021 10:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/07/2021 11:22
Expedição de Mandado.
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31/05/2021 07:15
Juntada de Outros documentos
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06/05/2021 12:53
Juntada de Outros documentos
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28/03/2021 04:29
Expedição de Certidão.
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19/03/2021 08:41
Juntada de Outros documentos
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19/03/2021 08:28
Expedição de Certidão.
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18/03/2021 10:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/03/2021 10:15
Expedição de Certidão.
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23/02/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2021 08:28
Expedição de Carta.
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03/02/2021 13:47
Juntada de Outros documentos
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23/01/2021 13:21
Expedição de Certidão.
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21/07/2020 21:44
Despacho de Mero Expediente
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16/07/2020 13:30
Conclusos para despacho
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10/04/2020 23:14
Retificação de Prazo, devido feriado
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05/03/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2020 19:28
Expedição de Carta.
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24/02/2020 19:27
Decisão Proferida
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18/02/2020 10:18
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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