TJAL - 0700155-36.2025.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDILANE DA SILVA ALCANTARA (OAB 12499/AL) - Processo 0700155-36.2025.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - AUTORA: B1Maria Núbia Silva SantosB0 - Ante o exposto, DEFIRO o requerimento formulado às fls. 162/163 e, por conseguinte, determino a intimação do Núcleo Interinstitucional de Judicialização da Saúde - NIJUS/SESAU, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao agendamento de avaliação fisioterápica presencial da parte autora, devendo, após a designação, informar nos autos: i) a data, o horário e o local da avaliação; ii) a identificação do profissional responsável pela realização do exame; e iii) que o respectivo laudo contenha parecer conclusivo e sugestivo de modelo de equipamento disponível na rede pública de saúde (SUS) que se mostre adequado às necessidades clínicas específicas da parte autora.
Após a juntada do parecer técnico solicitado e não havendo outras diligências pendentes, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Cajueiro, data da assinatura eletrõnica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
19/08/2025 17:01
Publicado ato_publicado em data.
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19/08/2025 13:36
Decisão Proferida
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18/08/2025 08:57
Conclusos para despacho
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02/08/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 13:57
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDILANE DA SILVA ALCANTARA (OAB 12499/AL) - Processo 0700155-36.2025.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - AUTORA: B1Maria Núbia Silva SantosB0 - Diante disso, determino: 1.
Intime-se, com urgência, o NIJUS, por meio do e-mail institucional: nijus@saúde.Al.gov.br, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, informe se há, no âmbito do SUS, cadeira de rodas adaptada e digitalizada para locomoção, similar à recomendada; quais modelos disponibilizados apresentam características compatíveis com as necessidades clínicas da parte autora; e se é possível o fornecimento administrativo do equipamento.
Deverá ser encaminhado, em anexo ao e-mail, o laudo médico constante às fls. 126/127, para subsidiar a análise.
Indefiro o pedido de apresentação de novo laudo médico, tendo em vista que a parte autora já apresentou laudo recente e atualizado, devidamente subscrito por profissional médico, conforme documento de fls. 126/127.
Considerando que já foi apresentada réplica à contestação, e não havendo requerimentos de produção de outras provas pelas partes, encerra-se a fase instrutória.
Assim, decorrido o prazo conferido ao NIJUS, sem outras diligências pendentes, remetam-se os autos conclusos para prolação de sentença.
Cumpra-se com a devida urgência.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
11/07/2025 13:00
Publicado ato_publicado em data.
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11/07/2025 12:14
Decisão Proferida
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10/07/2025 08:41
Conclusos para despacho
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09/07/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 10:29
Conclusos para decisão
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04/07/2025 08:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 17:01
Publicado ato_publicado em data.
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03/07/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 03:08
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 23:15
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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06/06/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 10:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:29
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2025 08:03
Conclusos para despacho
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04/06/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 19:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 03:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL) Processo 0700155-36.2025.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Núbia Silva Santos - Autos n° 0700155-36.2025.8.02.0007 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Assistência à Saúde Autor: Maria Núbia Silva Santos Réu: Estado de Alagoas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o parecer técnico do NATJUS e sobre a eventual resposta prestada pelo NIJUS, devendo, ainda, juntar aos autos relatório médico atualizado e fundamentado, que demonstre a imprescindibilidade do modelo específico de cadeira de rodas digital prescrito, com a devida justificativa que impeça sua substituição por outro modelo ou marca eventualmente disponível na rede pública.
Cajueiro, 27 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
27/05/2025 13:03
Publicado ato_publicado em data.
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27/05/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 04:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL) Processo 0700155-36.2025.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Núbia Silva Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/05/2025 17:00
Publicado ato_publicado em data.
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15/05/2025 17:00
Publicado ato_publicado em data.
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15/05/2025 14:16
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 08:57
Conclusos para despacho
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09/05/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:17
Expedição de Carta.
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08/05/2025 09:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL) Processo 0700155-36.2025.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Núbia Silva Santos - Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Provisória de Urgência, proposta por Maria Nubia Silva Santos, representada por Cicero da Silva Santos, em face do Estado de Alagoas, visando o fornecimento de cadeira de rodas digital, tendo em vista ser portadora de paralisia cerebral.
Inicialmente, em razão da declaração de hipossuficiência constante nos autos, a qual goza de presunção de veracidade, nos termos do art. 99,§3º do CPC, defiro o benefício da gratuidade da justiça a requerente.
Diante da necessidade de embasamento técnico para a adequada instrução do feito, determino o encaminhamento dos autos ao NATJUS - Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas, para emissão de parecer técnico no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à necessidade, eficácia e pertinência do fornecimento da cadeira de rodas digital pleiteada, considerando o quadro clínico da parte autora.
Oficie-se ao NIJUS/AL para que avalie, no prazo de 5 (cinco) dias, a possibilidade do atendimento administrativo da demanda.
Citem-se os réus, por meio de seus órgãos de representação judicial, para que, querendo, apresentem contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Por fim, após a juntada do parecer técnico do NATJUS, voltem os autos conclusos para fila de urgente para apreciação da tutela provisória.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
31/03/2025 13:04
Publicado ato_publicado em data.
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31/03/2025 00:37
Decisão Proferida
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27/03/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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