TJAL - 0726231-23.2022.8.02.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 16:10
Transitado em Julgado
-
03/04/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0726231-23.2022.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Autora: Maria Katiúcia Lima da Silva - Réu: José Silvanio da Silva Lira - Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, confirmo a decisão de fls. 32/33, e , JULGO PROCEDENTE A DEMANDA, para DECRETAR O DIVÓRCIO LITIGIOSO dos ex-cônjuges MARIA KATIÚCIA LIMA DA SILVA e JOSÉ SILVANIO DA SILVA LIRA, em que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira: MARIA KATIÚCIA LIMA.
Ademais, CONCEDO a guarda compartilhada do menor EMERSON EMANUEL LIMA DA SILVA, entre seus genitores, mantendo a residência fixa na residência da genitora e preservando a convivência do menor com o seu genitor que poderá ser exercida de forma livre.
Sem custas.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente Mandado de Averbação.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió, 28 de março de 2025.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito -
02/04/2025 09:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 10:40
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2024 13:52
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 14:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:32
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
31/07/2024 12:45
Decisão Proferida
-
26/09/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 19:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/07/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 19:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/07/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/07/2023 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:49
Expedição de Edital.
-
30/05/2023 17:50
Decisão Proferida
-
30/07/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
30/07/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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