TJAL - 0700640-92.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA VICON ROCHA E SILVA (OAB 20618/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0700640-92.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - AUTOR: B1Silvio Jose de Moraes Melo FilhoB0 - RÉU: B1Águas do SertãoB0 - Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para: a) DECLARAR a inexigibilidade da diferença entre o valor cobrado na fatura de janeiro/2025 (R$ 866,06) e o valor correspondente ao consumo mínimo de 10m³, determinando à ré que proceda ao refaturamento com base na média histórica de consumo; b) DETERMINAR à ré que proceda à restituição dos valores pagos a maior no acordo de parcelamento, calculados com base na diferença entre o valor efetivamente devido e o valor cobrado; c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas processuais e com os honorários de seus respectivos patronos, suspensa a cobrança em relação ao autor em razão do benefício da justiça gratuita (art. 98, §3º, do CPC), fl. 37.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o ARQUIVAMENTO dos autos com a devida baixa no SAJ.
Contudo, caso haja interposição de recurso de apelação, INTIME-SE o apelado para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil/2015.
Com a chegada das contrarrazões, ENCAMINHEM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3º do art.1.010, do mesmo Diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 10:50
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: FERNANDA VICON ROCHA E SILVA (OAB 20618/AL) - Processo 0700640-92.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - AUTOR: B1Silvio Jose de Moraes Melo FilhoB0 - RÉU: B1Águas do SertãoB0 - Intimem-se as partes, através de seus advogados, para que, no prazo comum de 05(cinco) dias, digam: (i) se desejam compor amigavelmente a lide; (ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (iii) se há pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória, oportunidade em que deverão informar sobre as provas que pretendem produzir em futura audiência de instrução e julgamento, caso ainda entendam necessárias, especificando-as com a indicação de qual afirmação de fato destina-se sua produção.
Havendo provas a produzir, voltem os autos para decisão interlocutória.
No entanto, não havendo interesse em produção de provas, os autos deverão ser remetidos conclusos para sentença. -
12/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 10:15
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 03:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: FERNANDA VICON ROCHA E SILVA (OAB 20618/AL) - Processo 0700640-92.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - AUTOR: B1Silvio Jose de Moraes Melo FilhoB0 - RÉU: B1Águas do SertãoB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora, através de sua advogada, para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. -
30/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2025 22:43
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 17:31
Expedição de Carta.
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23/04/2025 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Vicon Rocha e Silva (OAB 20618/AL) Processo 0700640-92.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvio Jose de Moraes Melo Filho - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial.
No mais, verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Audiência de conciliação dispensada em razão da remota possibilidade de acordo entre as partes e da viabilidade, sendo o caso, de oferta de transação por meio de manifestação escrita nos próprios autos.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo contestação, intime-se a parte autora, através de sua advogada, para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. -
22/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 09:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Vicon Rocha e Silva (OAB 20618/AL) Processo 0700640-92.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvio Jose de Moraes Melo Filho - Intime-se a parte autora, através de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de incluir os fundamentos jurídicos do pedido de tutela de urgência requerido no item "b" (fl. 14), sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme o art. 319, III e art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação no prazo acima estabelecido, voltem os autos conclusos na fila "ato inicial".
No entanto, se a parte requerente deixar transcorrer in albis o prazo, voltem os autos conclusos para fila de sentença.
Expedientes necessários. -
31/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 09:13
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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