TJAL - 0000048-06.2024.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:58
Transitado em Julgado
-
08/08/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRESA GRAZIELLE SANTOS DE BARROS (OAB 16260/AL) - Processo 0000048-06.2024.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano - AUTOR: B1Marcos Antonio Monteiro de OliveiraB0 - Isso posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com fundamento no art. 51, inc.
II, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Maceió,06 de agosto de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
07/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 09:33
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
05/08/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRESA GRAZIELLE SANTOS DE BARROS (OAB 16260/AL) - Processo 0000048-06.2024.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano - AUTOR: B1Marcos Antonio Monteiro de OliveiraB0 - Portanto, compreendo que, na hipótese em lupa, como já ocorreu em outras demandas deste Juizado, não se faz possível convalidar a tentativa de citação, uma vez que a utilização de meio extralegal e desprovido de consenso jurisprudencial torna temerário o prosseguimento da demanda em razão da possível caracterização de nulidade insanável.
Assim, determino a intimação da parte demandante para, no prazo de 05 dias, indicar o endereço do réu ou requerer o que entender de direito, fornecendo condições de prosseguibilidade ao feito, com a necessária citação, sob pena de extinção da ação sem o julgamento do mérito.
Maceió , 25 de julho de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
25/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 12:38
Decisão Proferida
-
05/05/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 10:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/05/2025 10:24:45, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/04/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andresa Grazielle Santos de Barros (OAB 16260/AL) Processo 0000048-06.2024.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Antonio Monteiro de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando que o número de telefone que consta na certidão do Oficial de Justiça à fl. 139 não é o mesmo daquele mencionado no mandado de fls. 131/132, passo a expedir um novo mandado. -
03/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 08:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/04/2025 08:55
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andresa Grazielle Santos de Barros (OAB 16260/AL) Processo 0000048-06.2024.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Antonio Monteiro de Oliveira - Como cediço, o art. 246, do CPC, com a redação modificada pela Lei nº. 14.195/2021, dispôs que a citação será feita preferencialmente por meios eletrônicos, com base nos endereços de e-mails constantes no banco de dados do Judiciário.
A despeito da regra acima não fazer menção a outros mecanismos eletrônicos, à luz dos vetores axiológicos da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência do serviço público, e da criação do Juízo 100% Digital, através da Resolução nº. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, não há como se afastar a utilização do aplicativo de troca de mensagens whatsapp como ferramenta processual.
Contudo, há de ser destacado que, ante a inexistência de legislação específica, o ato apenas será considerado válido se alcançar o seu objetivo e não houver prejuízos à defesa, nos exatos termos da decisão proferida pelo STJ no REsp. nº. 2.030.887/PA.
Assim sendo, determino a citação da demandada por meio do whatsapp (fl. 124) a ser realizada por Oficial de Justiça, de acordo com o art. 246, do CPC, c/c a Resolução nº. 345/2020, do CNJ c/c Resolução nº. 6/2022, do TJAL.
Ressalto, contudo, que a efetivação do ato estará condicionada à identificação do titular do aplicativo (STJ, HC 641.877/DF), for possível inferir o ato de ciência inequívoca acerca da existência da ação e não houver prejuízo à defesa (REsp. nº. 2.030.887/PA).
Nos termos do art. 10, §1º, da Resolução nº. 6/2022, do TJAL, promova-se a citação por meio de oficial de Justiça.
Havendo dúvidas sobre o destinatário, o ato poderá ser repetido.
Na hipótese de não ser obter a autenticidade da destinatária ou não haver posterior manifestação da demandada nos autos, deverá ser observada a regra constante no art. 246, do CPC, c/c o art. 18, da Lei nº. 9.099/1995, a citação deverá ser feita por correspondência (correios).
Enfatizo que, em regra, nos Juizados Especiais Cíveis, é vedada a realização da citação por edital, nos termos do artigo 18, §2° da Lei 9.099/95.
No tocante ao pedido de infojud às fls. 123-124, defiro-o, afim de localizar novos endereços da parte ré.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 27 de março de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
01/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/04/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 10:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/04/2025 09:30
Decisão Proferida
-
26/02/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 11:49
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/01/2025 09:28:46, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2024 15:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 10:04
Expedição de Carta precatória.
-
27/11/2024 08:34
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 08:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/11/2024 10:14
Decisão Proferida
-
21/11/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 10:07
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 10:17
Decisão Proferida
-
18/10/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 08:36
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 08:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/10/2024 08:28:04, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/10/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 13:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 08:02
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 08:02
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 13:54
Audiência tipo_de_audiencia Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2024 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/08/2024 10:17
Decisão Proferida
-
16/08/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 13:42
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 09:54
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 22:27
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 22:23
Audiência tipo_de_audiencia Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 09/09/2024 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/08/2024 10:40
Decisão Proferida
-
20/06/2024 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 09:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/06/2024 09:16:12, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/06/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 10:00
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 10:00
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 09:47
Decisão Proferida
-
20/05/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:34
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 10:33
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 10:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2024 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/05/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 07:36
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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